DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
da Região do Vale do Curu - Itapipoca; IX - VALOR GLOBAL: O custo global do contrato permanecerá de R$ 11.960,00  (Onze mil e novecentos e sessenta 
reais). Fica resguardado à empresa AJ SERVIÇOS CONTROLE DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO, o direito de pleitear o reajuste financeiro, conforme 
Cláusula Quinta, item 5.1 do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº 2022_001_1008 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com 
vigência a partir de 09 de setembro de 2023 à 08 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
n° 2022_001_1008; XII - DATA: 25/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da 
PEFOCE e Jonadaby de Castro Alves – Diretor Administrativo.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2023_001_1704/2023
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará CONTRATADA: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICO LTDA. OBJETO: Serviço de 
confecção de impressos de segurança, para o fornecimento de cédula de identidade funcional, com o propósito de suprir as necessidades gerais da Perícia 
Forense do Estado do Ceará - PEFOCE/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220092 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 
60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato 
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do 
art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.
20180.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento 
e Gestão Interna e Luiz Cesar Affonso Alves - Representante Legal da CONTRATADA.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9545941/2018-VIPROC e, 
considerando o Ofício Nº 15361/2018- CGD, exarado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário -CGD, 
datado de 12 de novembro de 2018, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, RESOLVE, CESSAR EFEITOS, a partir de 01 de novembro 
de 2018, do Anexo Único a que se refere o Ato Governamental datado de 07 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 
2013, o militar MARCIO ROBERTO LEITE DA SILVA, Cabo, Matrícula nº 303.190-1-X, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitado, para 
prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seu vencimento e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RAQUEL LUNA VASCONCELOS, 
matrícula 30000609, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir 
de 02 de Maio de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02579/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 23.04.2019, ALCY DE BRITO CARDOSO XIMENES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº000263, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo, NMD 20, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº16.524/2018
R$ 3.826,75
2. GRATIF. ADIC .POR TEMPO DE SERVIÇO(10% do Vcto). LEI N°9.826/74, ART.43
R$ 382,68
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.209,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15.05.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 17.05.2019, que concedeu aposentadoria a ALCY DE 
BRITO CARDOSO XIMENES, matrícula nº000263. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº2434/2023.
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