153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023 da Região do Vale do Curu - Itapipoca; IX - VALOR GLOBAL: O custo global do contrato permanecerá de R$ 11.960,00 (Onze mil e novecentos e sessenta reais). Fica resguardado à empresa AJ SERVIÇOS CONTROLE DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO, o direito de pleitear o reajuste financeiro, conforme Cláusula Quinta, item 5.1 do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº 2022_001_1008 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 09 de setembro de 2023 à 08 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2022_001_1008; XII - DATA: 25/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Jonadaby de Castro Alves – Diretor Administrativo. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2023_001_1704/2023 CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará CONTRATADA: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICO LTDA. OBJETO: Serviço de confecção de impressos de segurança, para o fornecimento de cédula de identidade funcional, com o propósito de suprir as necessidades gerais da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220092 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521. 20180.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Luiz Cesar Affonso Alves - Representante Legal da CONTRATADA. Rômulo Costa do Nascimento COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9545941/2018-VIPROC e, considerando o Ofício Nº 15361/2018- CGD, exarado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário -CGD, datado de 12 de novembro de 2018, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, RESOLVE, CESSAR EFEITOS, a partir de 01 de novembro de 2018, do Anexo Único a que se refere o Ato Governamental datado de 07 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2013, o militar MARCIO ROBERTO LEITE DA SILVA, Cabo, Matrícula nº 303.190-1-X, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitado, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RAQUEL LUNA VASCONCELOS, matrícula 30000609, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 02 de Maio de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02579/2019. RESOLVE APOSENTAR, a partir de 23.04.2019, ALCY DE BRITO CARDOSO XIMENES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº000263, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NMD 20, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados: 1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº16.524/2018 R$ 3.826,75 2. GRATIF. ADIC .POR TEMPO DE SERVIÇO(10% do Vcto). LEI N°9.826/74, ART.43 R$ 382,68 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.209,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15.05.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 17.05.2019, que concedeu aposentadoria a ALCY DE BRITO CARDOSO XIMENES, matrícula nº000263. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO Republicado por incorreção. REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº2434/2023. *** *** ***Fechar