DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.411, de 04 de abril de 2023. 
 
 
ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDE-
RANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza 
discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública do 
intercâmbio de servidores e empregados públicos, DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do art. 4º do Decreto n.º 33.960 de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
...
II - …
…
b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAG e MAS, para o exercício do cargo de dirigente máximo 
municipal de órgão central de administração ou de órgão compatível com as atribuições originárias do cargo/função exercido pelo servidor.” 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.418, de 05 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a 
relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a necessidade 
de aprimorar os termos do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” e “y” e do inciso I ao art. 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 4º …
I - …
c) em relação aos servidores ocupantes de Cargos ou Funções do Grupo Ocupacional MAG, para o exercício de cargo de provimento em comissão 
de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, para 
exercer as funções de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Conselho Estadual 
de Educação (CEE), para exercer cargo de provimento em comissão na Casa Civil, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo 
igual ou superior a DNS-2, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), para o exercício de cargo de provi-
mento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Proteção Social (SPS), e, ainda, para o exercício de cargo de 
provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-2, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos (SPS);
(...)
y) em relação aos servidores ocupantes dos cargos ou funções do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judicial – APJ, para o exercício de 
cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e para o exercício de cargos de provimento em 
comissão no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto 
Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LIA DE SOUZA 
PARENTE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário da Administração 
Penitenciária e Ressocialização: SS-1, matrícula nº 300009-7-8, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP a viajar à 
cidade de Santiago - Chile, no período de 09 a 13 de maio do ano em curso, a fim de participar do intercâmbio de práticas interessantes entre os sistemas 
prisionais, com foco especial na gestão de grupos em especial situação de vulnerabilidade no encarceramento, assim como a importância dos procedimentos 
operacionais padrões (POPs) na gestão penitenciária e trocas de experiências exitosas entre os dois sistemas, concedendo-lhe 4,50 (quatro e meia) diárias, no 
valor unitário de R$ 2.547,52 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos),  mais ajuda de custo no valor total de R$ 2.547,52 
(dois, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar no dia 25 de abril de 2023 de R$ 5,25 
(cinco reais e vinte e cinco centavos) perfazendo um total R$ 14.011,36 (quatorze mil, onze reais e trinta e seis centavos), de acordo com o art. 1º; alínea do 
§ 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe I, do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta pasta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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