DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos 
e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº056/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO PAULO 
SARAIVA CAVALCANTE, que exerce o cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula Nº 3001821-4 lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Santana 
do Acaraú (CE), no período de 28 e 29 de abril de 2023, a fim de participar da inauguração da Central Municipal de Reciclagem do município de Santana 
do Acaraú, assessorando o Secretário das Cidades, concedendo-lhe 1 diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta 
e dois centavos), totalizando R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta 
Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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Nº DO PROCESSO: 02980250/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 690.885,76 ( seiscentos e noventa mil, oitocentos e 
oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas 
por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, Secretário EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA das Cidades e Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita de Massapê.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03228780/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 112.878,82 ( cento e doze mil oitocentos e setenta e 
oito reais e oitenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este 
Termo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e 
Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita de Massapê.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02980012/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 044/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.333.369,69 ( dois milhões trezentos e trinta e três 
mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PGI DAS CIDADES e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01244592/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 996.190,79 ( novecentos e noventa e seis mil cento e 
noventa reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por 
este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES e Francisco Clementino Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº083/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 083/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02194343/2023, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: 
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
26 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles 
Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 8ª MEDIÇÃO(FGTS), REF. AO PERÍODO
DE 01/06/2022 A 30/06/2022 PROCESSO Nº07155700/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE
COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 07155700/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 8ª Medição(FGTS) em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato 
nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias 
do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 8ª 
medição(FGTS) período de 01/06/2022 a 30/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF 
- COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução 
de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 
08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.042,29(vinte e dois mil e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), 

                            

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