DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos 
do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência
4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos 
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao 
quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências.
4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para 
pessoas com deficiência.
4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias 
poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras 
documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com 
consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.
4.9. Após a concessão da isenção o candidato deve fazer sua inscrição para o PSU/URCA.
5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará) Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) que estão solicitando pela 2ª 
VEZ; e no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão solicitando pela 3ª VEZ.
5.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer Correspondentes 
bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme 
vencimento ANEXO II.
5.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em 
envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 5.2 deste Edital.
5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por 
meio eletrônico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da Inscrição, exceção para os candidatos PcD 
que precisará entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do 
Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato 
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
5.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
5.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma 
de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração.
6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
6.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação 
da inscrição;
6.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
6.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em 
outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2.4. E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
a) preencher o Questionário Socioeconômico
b) assinalar sua opção de treineiro ou Candidato Regular;
c) preencher o Requerimento de Inscrição,
d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência
- OPÇÃO 2: (ANPI) Autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas
- OPÇÃO 3: (CD) Pessoas com Deficiência
- OPÇÃO 4: (EP) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
- OPÇÃO 5: (EPA) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e que se autodeclararem pretos, pardos 
ou indígenas.
6.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o DAE, exceto o isento 
do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será 
conforme cronograma de execução ANEXO II
6.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO do DAE em qualquer Correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, 
Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.
6.3. A impressão do requerimento de inscrição e do DAE ou da segunda via deles, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEV/
URCA de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
6.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar 
se todas as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno 
pretendidos, local de realização de provas, opção de língua estrangeira etc.), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações 
incorretas, fornecidas pelo candidato.
6.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, 
ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, 
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos 
dados e a impressão do DAE.
6.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do 
CANDIDATO, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
6.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado 
pelo próprio, no ato da inscrição.
6.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais e/ou as opções de curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de realização 
das provas será realizada pelo próprio candidato conforme cronograma de execução ANEXO II. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada,
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, 
a qual deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das 
provas (Barbalha, Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti e Missão Velha).
6.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital.
7. DO TREINEIRO
7.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
7.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para realização da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, uma vez que ele não 
estará concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
7.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos 
para os processos seletivos futuros.
7.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese 
alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
7.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 7.2 deste 
edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital conforme cronograma de execução ANEXO II.
7.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 14, e a nota da 
redação, que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis.
7.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas 

                            

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