DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
disponibilizadas no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será publicada através do endereço 
eletrônico cev.urca.br conforme cronograma de execução (ANEXO II).
8.2. O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA poderá entrar com recurso no prazo indicado no cronograma de execução (ANEXO II) deste 
Edital para regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será publicada no site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução 
ANEXO II.
9. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
9.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.
9.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a 
necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento 
padronizado e anexar a documentação comprobatória:
9.2.1. Os candidatos com DEFICIÊNCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 
3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, deverão anexar obrigatoriamente: Laudo Médico (conforme Letra c, do item 
2.6), fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/
Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta ou redigir a redação pelo próprio candidato: Auxílio de 
Transcritor e/ou utilização de Tecnologia Assistiva;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato com autismo poderá solicitar sala individual.
9.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que 
GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de 
acordo com o artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de atendimento em horário especial para a realização da prova 
do sábado, mediante Declaração comprovando a sua opção religiosa e fotocópias do RG e CPF. Que deverá ser anexado obrigatoriamente no ato da inscrição.
9.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento de inscrição;
9.3.2. O Sabadista poderá inscrever para realizar a prova nas cidades de Crato, Campos Sales e Iguatu.
9.3.3. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, 
às 13:00 horas, de acordo com o subitem 11.3 deste Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina 
o subitem 11.9.1 deste Edital.
9.3.4. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação 
de prova até o encerramento da prova.
9.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial para a 
realização das provas, nas unidades de aplicação de provas, mediante entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG e CPF.
9.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar 
as provas em condições especiais.
9.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a 
possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à 
Comissão Executiva do Vestibular (CEV), até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00hs as 12:00hs e de 14:00 as 17:00hs, na Comissão 
executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará.
9.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante 
maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00hs as 12:00hs e de 14:00 as 17:00hs, 
na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará, para ficar responsável pela guarda da criança durante a 
realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
9.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
9.6.3. Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar, o Supervisor designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas 
estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA);
9.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá 
ser assistida pelo Fiscal;
9.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;
9.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente.
9.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
9.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o 
horário de realização das provas conforme cronograma de execução ANEXO II fixadas neste Edital.
9.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, 
a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.
10. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
10.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização 
das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas conforme cronograma de execução ANEXO II.
10.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão 
de identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas 
no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
10.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto será vedado o acesso no local de 
aplicação de provas. Não será permitido apresentar documento digital no celular.
10.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
10.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação 
do candidato e de sua assinatura.
10.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 
9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade 
Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. O candidato que realizar a prova no primeiro dia, e que por algum motivo tiver seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO extraviado poderá 
imprimir uma segunda via, até as 13hs do segundo dia de realização de prova.
10.6. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o 
horário de sua realização.
11. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA.
11.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, 
que abrangerá as matérias e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa, com duração de 04 (quatro) horas.
11.2. As provas serão aplicadas nos municípios de BARBALHA, CAMPOS SALES, CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI e 
MISSÃO VELHA, em locais a serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte calendário:
DATA
TARDE (13:00 ÀS 17:00H)
01 de julho de 2023 (Sábado)
FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA.
02 de julho de 2023 (Domingo)
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO.
11.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das Unidades de realização das provas serão abertos às 12h00min e fechados às 
13h00min, de acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento dos portões. 
Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fechamento dos portões.
11.3.1. Não será permitido a realização da prova em local, horário e data diferente do designado no Cartão de Identificação.

                            

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