DOE 05/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº084  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou 
qualquer outra forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a 
quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1)
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema 
de consulta de nota individual será Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios 
de comunicação.
18. DA MATRÍCULA
18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO 
a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando 
não autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira 
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou 
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o 
subitem 10.4. deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);
c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros 
maiores de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988);
d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os docu-
mentos complementares (ANEXO IV)
18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita 
Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de 
registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.
18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em 
data anterior à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS 
CLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de 
vagas oferecidas em cada curso.
18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 
a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem 
de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste 
Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas 
próximas convocações.
18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA 
POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através 
dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final 
padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, 
a Convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de 
requisitos exigidos no presente Edital.
18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO 
IV, nas seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; 
se o candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de 
qualquer um dos documentos previstos no subitem 18.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.
18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que 
antecedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos 
termos do subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua 
matrícula cancelada.
18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos 
no subitem 18.6, alínea “b”, deste Edital.
18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 
11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais 
constituem normas que complementarão o Presente Edital.
19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, 
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porém assinatura ou 
copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as 
Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo 

                            

Fechar