REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 85-A Brasília - DF, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023050500001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 580, DE 5 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Maceió e revoga a Portaria GM/MS nº 4.826, de 30 de dezembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AL nº 75/2022, de 26 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a suplementação de recursos de Média e Alta Complexidade-MAC; e Considerando o Ofício nº 1355/2022 - GAB/SMS, de 28 de dezembro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió/AL, que solicita suplementação de recursos, constante no NUP-SEI nº 25000.061513/2023-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Maceió, no montante de RR$ 15.015.157,33 (quinze milhões, quinze mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) da seguinte forma: I - R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Alagoas e Município de Maceió, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e II - R$ 2.015.157,33 (dois milhões, quinze mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), será transferido, em parcela única, ao Município de Maceió, no Estado de Alagoas. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput, destina-se ao custeio do Hospital Veredas, CNES 2006448, localizado no Município de Maceió/AL. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, IBGE 270430, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.826, de 30 de dezembro de 2022, publicada nno Diário Oficial da União nº 246-B, Seção 1, página 44. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar