DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800067
67
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1 O Enem 2023 será estruturado a partir de matrizes de referência
disponíveis
no
Portal
do
Inep,
no
endereço
<download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em
Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de
conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
. Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
. Linguagens,
Códigos e
suas
Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa, Literatura, Língua
Estrangeira (Inglês ou
Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e
Comunicação
. Ciências
Humanas
e
suas
Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
. Ciências da Natureza e suas
Tecnologias
Química, Física e Biologia
. Matemática
e
suas
Tecnologias
Matemática
3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias e Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A
aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do
chefe de sala para o início das provas.
3.4.1 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira
(Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas
de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das
provas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O
Inep, nos termos da
legislação, assegurará o(s)
recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa
visão, cegueira, visão
monocular, deficiência física, deficiência
auditiva, surdez,
deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do
espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar
e/ou outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina.
Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de
glicose e a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto,
o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob
pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de
redação.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos
dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou
seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do
lactente (a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.14 deste Edital e ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um
fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo
processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na
condição de estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar
aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2023, estiver internado para realização de
partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área
hospitalar.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional
capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais
do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa
escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) videoprova em Libras - Prova em vídeo traduzida em Libras;
d) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas;
e) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas;
f) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta/Folha
de redação com letra em tamanho 18;
g) leitor de tela - Prova compatível com o software DosVox e NVDA;
h) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o
participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do
Exame. É permitida a tradução integral da prova;
i) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos
e descrição de imagens;
j) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as
respostas das provas objetivas e a redação;
k) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas
com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
l) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação
do Exame concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
m) calculadora - Recurso fornecido
pelo Inep, caso o documento
comprobatório seja aprovado;
n) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida;
o) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
p) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
q) Mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.2.1 A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor
de tela (DosVox e NVDA) serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas
em um computador disponibilizado pelo Inep.
4.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras, nos
dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos
gerais, comunicação com a equipe de aplicação e para sanar dúvidas do participante.
4.2.2.3 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o
software leitor de tela, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada para
ledores, que aplicarão a prova ao participante.
4.2.2.4 O participante que comprove
a condição de discalculia com
documento aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação
da prova de Matemática e suas Tecnologias.
4.2.2.4.1 Não será permitido que
o participante utilize sua própria
calculadora.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de atendimento para ser considerado válido para análise, no qual devem
conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo,
e a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado,
na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional
declarante.
4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do
Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme
item 4.2.3, deste Edital.
4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de
tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante que
deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2.
4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a
declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando
a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração
deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro,
logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado
responsável.
4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer, no Enem 2021 e 2022, e foi aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos
neste Edital, não precisará anexar nova
documentação, caso a solicitação de
Atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de
Atendimento em classe hospitalar e lactante.
4.3
Não
será
aceita
documentação
ou
solicitação
de
atendimento
especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de
inscrição, conforme item 1.3, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3
e 4.6.1.2, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3
e
4.2.3.4
deste
Edital
deverá
ser
consultado
pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 26 de junho de 2023.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho
de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O
participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do
atendimento especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de
julho de 2023.
4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de
acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296,
de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6
de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto
para Atendimento em classe hospitalar.
4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no
local de provas, nos dias de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da
inscrição.
4.5.2 O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o
tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame.
4.5.3 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da
redação diferenciada, conforme itens 13.9 e 13.10 deste Edital, caso o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja
aceito.
4.5.4 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a
calculadora.
4.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
4.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá:
4.6.1.1
Confirmá-lo,
após
sua
inscrição,
na
Página
do
Participante
<enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16
de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na
Receita Federal.
4.6.1.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser
alterado no sistema de inscrição do Enem. Antes de realizar a inscrição, o participante
deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-
las na Receita Federal.
4.6.1.2
Solicitá-lo,
após
sua
inscrição,
na
Página
do
Participante
<enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16
de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado
na Receita Federal. Nesse caso, o participante deverá apresentar a comprovação da
condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos
de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.
4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social
deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 26
de junho de 2023.
4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de
junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e
inserir novos documentos para análise.
4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser
consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de julho de
2023.
Fechar