DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997.
i)
Documentos
digitais com
foto
(e-Título,
CNH
digital e
RG
digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de
Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade
funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas;
documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de
seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda,
furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e
10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as
provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste
Ed i t a l .
10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19
será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte
frontal, antes de entrar na sala de provas.
10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, e sem a
máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em
local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar.
10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá
fazê-lo fora do local de provas.
10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Enem 2023:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital
e
das
demais
orientações
que
estarão
disponíveis
no
endereço
<
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>.
11.1.3
Certificar-se,
antes
da
inscrição,
pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
do Enem 2023, se for o caso, foi aprovada.
11.1.4 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.5
Certificar-se,
com
antecedência,
pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, da confirmação de sua inscrição e do local onde
realizará as provas.
11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).
11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital e com a máscara de
proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local
fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar,
sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do
local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4
deste Edital e/ou a máscara.
11.1.7.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será
dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista,
deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que
as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h para
procedimentos de identificação.
11.1.9 Apresentar ao chefe de sala na porta da sala, nos dois dias de
aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital,
caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-
objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da
Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados,
além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12.
11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares,
smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer
outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos
previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante
apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o
direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste
Edital, se for o caso.
11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-
DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe
de sala.
11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será
permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.17 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
11.1.17.1 O
participante que
solicitou atendimento
especializado para
transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente
com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No
entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material
transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar
da sala durante a aplicação.
11.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
11.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam
vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta
colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se
fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.1.22 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.23 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do
Exame.
11.1.24 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe
de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
11.1.24.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de
Redação em caso de procedimento indevido do participante.
11.1.25 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a
autorização do chefe de sala.
11.1.26 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de
questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a
resolução da prova.
11.1.27 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais
documentos do Exame para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.28 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada
dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os
demais documentos do Exame.
11.1.29 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo
Cartão-Resposta.
11.1.30 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o
Cartão-Resposta.
11.1.31 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos
respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções
contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.32 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões
e/ou da Folha de Rascunho.
11.1.33 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta/Folha de Redação e a
Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.34 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação,
exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos
últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
11.1.35 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas
duas horas do início das provas.
11.1.36 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu
Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.37 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de
provas somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento
especializado.
11.1.38 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.39 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
das provas.
11.1.40 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.41 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei
nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
11.1.42 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Enem 2023, a qualquer momento e sem prejuízo de
demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido
conforme itens 10.2 ou 10.4 ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados
ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato
administrativo de igual poder regulamentar.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a
partir das 13h (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou
de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº
11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-
DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas
duas horas do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros,
vistoriados pelo coordenador;
12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica;
12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever
em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta
colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose
e a bomba de insulina.
12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de
Brasília-DF), para procedimentos
de segurança, exceto para a
ida ao banheiro
acompanhado por um fiscal.
12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da
autorização do chefe de sala.
12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e
4.2.1.4.2 deste Edital.
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