DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado
por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato. O professor
contratado deverá atuar presencialmente no Campus da UFLA em Lavras.
1.3.Conduzirá a seleção para PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3
(três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento,
divulgada no endereço eletrônico:
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-professor-visitante-
estrangeiro-e-ampla-concorrencia/235-2023/16771-edital-progepe-21-2023
1.3.1.Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição
em relação aos candidatos inscritos.
1.4.A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a
execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento
de programas de ensino, pesquisa e extensão e viabilizar o intercâmbio científico e
tecnológico.
1.5.As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da
necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino
(graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser
observadas na elaboração do Plano de Trabalho.
1.6.O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito
nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do
contrato.
1.6.1.A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos
diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
1.6.2.Na hipótese de
diplomas expedidos por instituições
de ensino
estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o
disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº. 9.394/96).
1.6.3.A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração
quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.
1.7.Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº
8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do contrato anterior.
1.8.Para homologação do resultado, os candidatos classificados deverão possuir
o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua
área de atuação, fundamentada pela banca examinadora e atestada pelo CEPE.
1.9.O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com
remuneração correspondente ao Professor Adjunto A, nível 1, da carreira de Magistério
Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT,
sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-
alimentação.
.
Titulação exigida
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Dedicação Exclusiva
Total
.
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
1.10.A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em
tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercício de
outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos
horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
1.11.A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de
seu início, conforme Lei nº 8.745/93.
1.12.Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do
resultado final no Diário Oficial da União - DOU, nos termos do subitem 1.8.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste
Edital, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.3. e certificar-se de que
preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende
concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato
terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2.As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas
no endereço eletrônico descrito no item 1.3., a partir das 8h do dia 10/05/2023, até às
23h59min do dia 09/06/2023 (horário oficial de Brasília).
2.3.A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser
efetuado impreterivelmente até o dia 12/06/2023, por meio de GRU-simples emitida no
ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via
internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.4.A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do
Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis
após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em
desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital.
2.5.Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6.A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7.De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da
taxa de inscrição o candidato que:
a)pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.7.1.A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do
Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados
informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no
CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de
informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº
13.656/2018.
2.7.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no
período de 11/05/2023 a 12/05/2023.
2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
2.7.4.O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no
endereço eletrônico descrito no item 1.3., na data de 15/05/2023. A PROGEPE não se
responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.7.5.O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o
julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o
disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital.
2.8.DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.8.1.No ato da inscrição o candidato deverá:
a)cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de
inscrição e acompanhamento da seleção;
b)declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a
seleção PVAC.
c)informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de
formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade
que contenha foto;
d) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de
titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);
e).deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção;
2.8.2.São
considerados
documentos
de identidade
para
candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de
Trabalho.
2.8.3.São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros
o
visto permanente
ou
visto
temporário (que
permita
o
exercício de
atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
2.8.4.Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato
de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8.5.Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que
preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato.
2.8.6.No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional
para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, ou necessitar de tratamento
diferenciado e/ou de tecnologias assistivas para a realização da prova, deverá anexar
(upload) cópia digitalizada dos seguintes documentos: CPF, cópia autenticada em cartório
do parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no
impedimento, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da
deficiência, disponível em www.prgdp.uGa.br/site/selecao-para-professor-visitante-ampla-
concorrencia,
2.8.7.A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada
pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no
NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial.
Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.
2.9.A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço
eletrônico descrito no item 1.3., a partir de 19/06/2023, a lista de candidatos inscritos.
3.DAS PROVAS
3.1.O processamento da seleção será realizado de forma remota via plataforma
google meet, obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022, disponível no
endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-professor-visitante-
estrangeiro-e-ampla-concorrencia/161-normas/13198-normas-8 , e constará de prova de
defesa de Plano de Trabalho, no valor de 80 (oitenta) pontos, e Prova de Títulos, no valor
de 120 (cento e vinte) pontos.
3.1.1.A UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma
google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como
a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
3.1.2. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet
do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer
do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar
do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
3.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo
presidente da Banca Examinadora e será divulgada no endereço eletrônico descrito no item
1.3.
3.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de
apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a participação de todos os
candidatos. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano
de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão
de abertura da seleção.
3.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 25 (vinte e cinco)
laudas seguindo as normas estabelecidas pela ABNT, em língua portuguesa, contendo a
contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação
acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica e deverá ser
enviado para o e-mail do presidente da banca a ser informado na página do processo
seletivo até às 23h59min da data anterior à sessão de abertura.
3.2.3. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o item 3.2.2.
receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.
3.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta)
minutos para a exposição do candidato e de até 60 (sessenta) minutos para arguição pela
Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
3.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de
Trabalho:
I.Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);
II.Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho
(máximo de 15 pontos);
III.Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho
(máximo de 10 pontos);
IV.Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 15
pontos);
V.Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo
(máximo de 10 pontos);
VI.Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10
pontos);
VII.Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de
5 pontos)
VIII.Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).
3.2.4.1.Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item
previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal,
registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio.
3.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da
nota final.
3.2.4.3. Serão desclassificados aqueles candidatos que não atingirem a
porcentagem mínima de 70% dos pontos na defesa do Plano de Trabalho, considerando a
média aritmética simples dos membros da Banca Examinadora.
3.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo que deverá ser
enviado para o e-mail do presidente da banca examinadora, em arquivo único e formato
pdf, juntamente com o Plano de Trabalho até às 23h59min do dia anterior à sessão de
abertura do processo seletivo.
3.2.5.1. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens
estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022,
juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e
numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página
de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a
identificação.
3.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios
de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022,
considerando os últimos 5 (cinco) anos, além do ano de publicação do Edital (2018 a 2023);
e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 3.2.2.
3.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos
fatores de impacto de cada artigo publicado.
3.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão
ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.
3.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do
Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0
(zero) a 200 (duzentos) pontos.
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