DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5 . A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota
final. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% no
plano de trabalho.
3.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção
científica, e em seguida, maior tempo de experiência.
3.6.O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a
declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca
Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico
descrito no item 1.3.
3.7.Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória
capacidade técnica e científica nos termos do subitem 4.3. deste edital.
3.8.Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências,
o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 3.6. ao CEPE
para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s)
classificado(s).
3.9.Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo
será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de
classificação e será publicado no Diário Oficial da União.
3.9.1.A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço
eletrônico descrito no item 1.3.
4.DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS
4.1.O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de
isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 e 2.7.1. deste Edital, no prazo de
até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar
justificativa fundamentada.
4.1.1.O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que
decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a
decisão nos termos proferidos.
4.1.2.O resultado do recurso contra o indeferimento da isenção será divulgado
no dia 12/05/2023, na área do candidato.
4.2.O candidato poderá ter vista e/ou cópias de suas provas, notas e demais
documentos a ele pertencente, atribuídas pelos examinadores de que trata o subitem 3.6
no prazo de 1 dia útil a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico descrito
no item 1.3.
4.3.O pedido de vista e/ou cópias de que trata o subitem 4.2 deverá ser
solicitado por meio de envio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
descrito no item 1.3. para o e-mail do Setor de Seleção (selecao.progepe@ufla.br).
4.4.Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade
técnica e científica fundamentada pela banca examinadora, dirigido ao presidente da Banca
Examinadora.
4.5.O recurso de que trata o subitem 4.4. poderá ser interposto pelo candidato,
via internet, na área do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da
publicação do resultado, no endereço eletrônico descrito no item 1.3., excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento.
4.6.Os demais candidatos, caso queiram, poderão apresentar, via internet, na
área do candidato, suas alegações (contrarrazões), referentes aos recursos interpostos, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data final do prazo de recurso de que trata o
subitem 4.3.1., excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
4.7.Transcorrido o prazo previsto no subitem anterior, a PROGEPE remeterá os
autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em até 5 (cinco) dias úteis,
admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa.
4.8.Recebidos os autos com o parecer da Banca Examinadora, a PROGEPE
encaminhará o processo ao Reitor que proferirá decisão em caráter definitivo.
4.9.A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Portaria expedida
pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser
divulgada ao recorrente e demais interessados, juntamente com cópia do parecer da Banca
Examinadora, na área do candidato.
4.10.Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e
científica.
4.11.O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias,
contados a partir da publicação da na página eletrônica da PROGEPE.
4.12.O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao.progepe@ufla.br,
até o último dia útil do prazo.
4.13.Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas
resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário
Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
4.14.A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço
eletrônico disposto no item 1.3.
5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.As provas serão realizadas em dias, horários e ambiente remoto a serem
divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 1.3., com antecedência
mínima de 10 dias da seleção. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação destes dados.
5.2.Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as provas, horários e ambiente remoto.
5.3.No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de
identidade informado na inscrição.
5.4.Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado
na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.
5.5.A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual
período, no interesse da Administração.
5.6.A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital e na à Resolução Normativa CEPE nº 035, de
21/07/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2023 - UASG 153254
Nº Processo: 23072207282202321 . Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Total de Itens Licitados: 00008. Fundamento
Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: Cumprimento do Art. 14 da lei
n¨ 11.947 de 16/06/2009 e do art. 24 da resolução n¨ 06/2020. Declaração de Dispensa em
05/05/2023. JESSICA CRISTINE SOLANO SILVA. Assistente em Administração. Ratificação em
05/05/2023. ALTAIR DAMASIO DIAS. Diretor Dlo. Valor Global: R$ 65.129,00. CNPJ
CONTRATADA
: 10.207.591/0001-26
ASSOCIACAO
DO
PROJETO DE
ASSENTAMENTO
PASTORINHAS.
(SIDEC - 05/05/2023) 153254-15229-2023NE800000
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 153254
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23072.045310/2017-61.
Pregão.
Nº
21/2017.
Contratante:
ADMINISTRACAO
GERAL/UFMG.
Contratado:
00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: Prorrogação de vigencia
excepcional por mais 04 meses. Observando o disposto no parágrafo quarto do art. 57 da
lei 8.666/93.. Vigência: 15/05/2023 a 15/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.477.761,08. Data de Assinatura: 04/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 153254
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23072.045310/2017-61.
Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA
JARDINS LTDA - ME. Objeto: Repactuação anula conforme convencao coletiva 2023.
Vigência: 15/05/2018 a 15/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.433.283,24.
Data de Assinatura: 07/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 153254
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23072.045310/2017-61.
Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA
JARDINS LTDA - ME. Objeto: Repactuação anula conforme convencao coletiva 2023.
Vigência: 15/05/2018 a 15/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.433.283,24.
Data de Assinatura: 07/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Proc. 23072.255643/2022-64 - Acordo de Parceria para Pesquisa Desenvolvimento
e Inovação - PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
CNPJ nº 17.217.985/0001-04, GEECO SOLUÇÕES DE ALTO DESEMPENHO E DESIGN LTDA,
CNPJ nº 38.293.909/0001-58. Objeto: Cooperação Técnica e Científica entre os PARCEIROS
para desenvolver a "Síntese de geopolímeros e matérias primas para sua produção a partir
de rejeitos de mineração". Início da Vigência: 25/04/2023 Fim de Vigência: 25/04/2025.
Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG,
Athos Silva Lima - Diretor Executivo da GEECO. Data de assinatura: 25/04/2023.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 988, DE 4 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na
Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 936, de 27/04/2023, publicado no DOU de 02/05/2023, Seção 3, páginas 83 a 88, referente ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1,
lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DO DESIGN, DA ARQUITETURA E DO URBANISMO, da ESCOLA DE ARQUITETURA, na área de
conhecimento: Conforto Ambiental, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
[...]
. [...]
. Inscrição por correio eletrônico
E-mail para inscrição:
dir@arq.ufm.br
.
[...]
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-8870
.
Endereço Eletrônico:
dir@arq.ufm.br
.
[...]
5.7.A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação,
mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória,
ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada
no DOU e às disposições legais pertinentes.
5.8.O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo
de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: "apto"
ou "não apto", que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.
5.9.O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço
eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para o envio da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será
considerado desistente da vaga.
5.10.Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
Mais informações poderão ser obtidas, por telefone, nas Coordenações dos
Departamentos
Didático-Científicos,
cuja
lista encontra-se
disponível
no endereço
eletrônico http://ufla.br/listatelefonica/
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
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