DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
06/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência da Ata:
04/05/2023 a 04/05/2024. Data de assinatura da Ata: 04/05/2023.
Espécie: Ata de
Registro de Preços nº
13/2023 - UASG 510678
Processo nº
35014.073042/2023-90. Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023. Órgão Gestor da Ata:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE / INSS. Fornecedor: JR ÁGUAS EIRELI
- CNPJ (MF) nº 97.546.623/0001-04. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição
futura de galões de água mineral natural, de primeira qualidade, acondicionada em
garrafões de 20 litros, com fornecimento destes em regime de comodato, a fim de atender
as necessidades das Gerências Executivas, vinculadas a Superintendência Regional
Norte/Centro-Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos itens
do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 06/2023. Fundamento Legal: Lei
nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência da Ata: 04/05/2023 a 04/05/2024. Data de
assinatura da Ata: 04/05/2023.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.117022/2023-38.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO
SECCIONAL RONDÔNIA, CNPJ Nº 04.079.224/0001-91.
OBJETO: Permitir que os advogados, regularmente inscritos e vinculados à Acordante,
realizem, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação
de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais que estejam
disponíveis para o canal de atendimento entidade conveniada ou que tenham sido
nacionalmente pactuados, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos, para posterior análise do INSS, ao
qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: SAULO SAMPAIO MACEDO, Gerente Executivo de PORTO VELHO - RO e
MÁRCIO MELO NOGUEIRA, Presidente da OAB - Conselho Seccional Rondônia.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA
EXTRATO DE ADESÃO
ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.075096/2023-90, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Jandaia/GO
e Indiara/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e
Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07
de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade
atendimento à distância em nome de seus representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JANDAIA/GO e
INDIARA/GO, CNPJ: 01.177.393/0001-76, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim,
realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo
INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº
8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem
como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 20/04/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executivo do INSS em Goiânia/GO e
Maria Izabel da Silva Cândido, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Jandaia/GO e Indiara/GO.
EXTRATO DE ADESÃO
ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.116222/2023-73, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo
Brasil/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e
Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07
de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade
atendimento à distância em nome de seus representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVO
BRASIL/GO, CNPJ: 00.006.940/0001-98, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim,
realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo
INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº
8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem
como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 20/04/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executivo do INSS em Goiânia/GO e
Rosaine Batista de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores
e Agricultoras Familiares de Novo Brasil/GO..
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
SETOR DE APOIO TÉCNICO AO RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.530652/2022-13, referente ao Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paraúna/GO e São João da Paraúna/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato
publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos
de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus
representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAÚNA/GO E
SÃO JOÃO DA PARAÚNA/GO, CNPJ: 00.265.991/0001-34, vinculada à CONTAG e credenciada
para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios
prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que
dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito
público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do
INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022,
celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 17/04/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Wirley Castro Vargas, Gerente Executiva do INSS em Goiânia/GO e
Wagner Eduardo Santos Sousa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Paraúna/GO e São João da Paraúna/ G O.
GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ
EXTRATO DE ADESÃO
Processo Nº 35014.021172/2023-47.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Alto Paraguai, CNPJ Nº 03.007.556/0001-06.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Alto Paraguai.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 510178
Nº Processo: 35014045120202366 . Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de engenharia para a reconstrução do muro de divisa da Agência da
Previdência Social Porto Feliz/SP, localizada à Rua Milton Bistafa, nº90, Porto Feliz/SP. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993, conforme
Projeto Básico elaborado pela Divisão de Engenharia INSS-SRI Declaração de Dispensa em
05/05/2023. LARISSA SILVA. Chefe Cgofl Sr-1. Ratificação em 05/05/2023. VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS. Superintendente Regional Sudeste 1. Valor Global: R$ 87.136,83.
CNPJ CONTRATADA : 70.315.650/0001-01 L S PROJETOS E SERVICOS LTDA.
(SIDEC - 05/05/2023) 512006-57202-2023NE800009
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA DIAMANTINA
EXTRATO DE ESCRITURA PÚBLICA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO
SÍNTESE DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO nº 35663.000217/2018-38. ASSUNTO: Escritura Pública de Reversão de Doação
que outorgam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Diamantina de
um terreno urbano, com área de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito metros
quadrados), inscrito no Cadastro Municipal sob o nº 01.01.026.0087.001, localizado na Rua
Caminho do Carro x Beco do Moinho, s/nº, Centro, Diamantina, Estado de Minas Gerais.
OUTORGANTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito no CNPJ sob o nº
29.979.036/0133-90, representado pelo Gerente-Executivo de Diamantina, Senhor André
Luís Mourão Magalhães. OUTORGADO: Município de Diamantina/MG, inscrito no CNPJ sob
nº 17.754.136/0001-90, representado pelo Prefeito, Senhor Jucelino Brasiliano Roques.
LAVRATURA: Cartório do 2º Ofício de Notas de Diamantina/MG, em 23/12/2022, às fls.
125/127, do Livro nº 199. VALOR DO IMÓVEL: R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil
reais). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Diamantina/MG, Matrícula nº 25.200, do Livro nº 2, Código R-2, em 28/03/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA UBERABA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.107419/2023-11
Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagamar, inscrito no CNPJ,
01.698.043/0001-55, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagamar, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 03 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Lagamar, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 510181
Nº Processo: 35014.219460/2022-59.
Pregão Nº 41/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL.
Contratado: 11.319.557/0003-78 - DENTECK AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para realizar o
fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado dos tipos Hi-Wall,
Piso/Teto e/ou Teto, todos os modelos inverter e com ciclo reverso, no prédio da
Agência da Previdência Social em Ibaiti, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 379, na
cidade de Ibaiti/PR, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de
Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024.
Valor Total: R$ 101.064,61. Data de Assinatura: 05/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).
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