DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 2 de julho de 2019, por força dos prazos estipulados na legislação vigente
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de agosto de 2018
.COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 21 de agosto de 2018.
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDORA DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR DA CATRI
Rafael Gonçalves Sidan
COORDENADOR DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 42/2018
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o pedido de credenciamento da empresa, NETSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA PINTO
MADEIRA, 58 B CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02422446000130 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62641280, com processo
protocolizado nesta Secretaria sob o nº 67560702018, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de
2009, RESOLVEM : I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir
o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
PAULO PINTO CARVALHO
22113410397
1314910
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM/2EFC LOGGER
012/2010P
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM 200
017/2010P
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM 300
013/2010P
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM 500
003/2012P
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 2 de julho de 2019, por força dos prazos estipulados na legislação vigente
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de agosto de 2018
.COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 21 de agosto de 2018
Nathalia Fontenele Silva
SERVIDORA DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR DA CATRI
Rafael Gonçalves Sidan
COORDENADOR DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 43/2018
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o pedido de credenciamento da empresa, AGEDATA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. ME, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA
JAIME BENÉVOLO, 348 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41423963000185 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 68947135, com processo
protocolizado nesta Secretaria sob o nº 69947532018, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de
2009, RESOLVEM : I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir
o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
JOSE ALEX S. VASCONCELOS
45586322315
91021004823
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-25 FI
009/2006P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II
006/2001
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI
063/1998
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R
007/2001
BEMATECH
BEMATECH ECF IF MP-20 FIR
066/1997
BEMATECH
MP-4000 TH FI
017/2009P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP 20FI II
013/2006P
BEMATECH
MP-7000 TH FI
022/2010P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
015/2009P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
015/2011P
BEMATECH
MP-3000 TH FI
001/2007
BEMATECH
MP-6000 THFI
010/2011P
BEMATECH
BEMATECH ECF-IF MP-50 FI
014/2004
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 21 de agosto de 2019, por força dos prazos estipulados na legislação vigente
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 27 de agosto de 2018
Coordenadoria de Administração Tributária, aos 27 de agosto de 2018
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CATRI
Helder da Silva Andrade
ORIENTADOR DA CATRI
Rafael Gonçalves Sidan
COORDENADOR DA CATRI
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 44/2018
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o pedido de credenciamento da empresa, VICENTE ELIAS ALVES FEITOSA MICROEMPRESA, estabelecida na cidade de LAVRAS DA MANGA-
BEIRA, na RUA VICENTE FAVELA CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 2455387000104 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63193752,
com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 70090152018, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de
setembro de 2009, RESOLVEM : I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir,
garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº174 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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