DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 86
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 15
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 39
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 54
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 54
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 55
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 59
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 60
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 60
Ministério da Saúde................................................................................................................ 61
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 63
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 64
Ministério do Turismo............................................................................................................. 65
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 65
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 65
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 67
Ministério Público da União................................................................................................... 67
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 71
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 71
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 71
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 73
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83
Editais e Avisos........................................................................................................................ 83
................................... Esta edição é composta de 95 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 5/5/2023 a
edição extra nº 85-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e
o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º,
incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, e art. 93, inciso VI, da Constituição, assegurado pelo art. 3º, §1º, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo nº 08001.002074/2023-87 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 31 de maio de 2023, a ANTONIO IVAN ATHIÉ no cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidência da República
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Exposição de Motivos
Nº 9, de 17 de abril de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Educação,
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com ônus, no período de 6 a 11 de maio de 2023, inclusive
trânsito, com destino a Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para
participar do Fórum Mundial de Educação - EWF 2023. Homologo. Em 5 de maio de 2023.
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2023
MINISTÉRIO DA DEFESA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, resolve:
Nº 2.404 - EXONERAR
MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA do cargo de Diretor do Centro de Apoio a Sistemas
Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas do Ministério da Defesa, código CCE 1.15, a partir de 3 de abril de 2023.
Nº 2.405 - N O M EA R
ALEXANDRE DE MELLO BRAGA, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Apoio a
Sistemas Logísticos de Defesa da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, resolve:
Nº 2.406 - DISPENSAR, a pedido,
ALFREDO JOSE DE SOUZA JUNQUEIRA da função de Corregedor-Geral da Secretaria Nacional
de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código FCE 1.15, a partir de
7 de março de 2023.
Nº 2.407 - TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 103, de 1º de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição
Extra B, do dia 2 de janeiro de 2023, Seção 2, página 11, na parte referente à exoneração
de ALFREDO JOSE DE SOUZA JUNQUEIRA do cargo de Corregedor-Geral do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DAS CIDADES
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, resolve:
Nº 2.408 - D ES I G N A R
DANIEL SIGELMANN, para exercer a função de Diretor do Departamento de Planejamento
e Política Nacional de Habitação da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades, código FCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 726, DE 3 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
  CO N C E D E R
ao servidor LEONARDO DE SENA MARQUINE a Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário -
SIPEC, na Coordenação de Colegiados da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e
de Pessoal da Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 728, DE 3 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de
dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve:
D ES I G N A R
O(A) servidor(a) matrícula nº 910467 para exercer a função de Coordenador(a)-Geral,
código FCE 1.13, na Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da
República, ficando dispensado(a) da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR

                            

Fechar