Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800005 5 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e de Indicações Geográficas, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.269, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.032723/2023-42, resolve: Designar GRACIELLE CRISTINA SANTANA, matrícula SIAPE nº 2182296, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria- Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 1.271, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.028474/2023-91, resolve: Designar PLINIO PEREIRA MATEUS BORGES, matrícula SIAPE nº 2172097, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Integridade, Riscos e Controle Interno, da Assessoria Especial de Controle Interno, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 1.272, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.028509/2023-91, resolve: Nomear KELLY CRISTINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3088582, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Ouvidoria e Transparência, da Ouvidoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA MAPA Nº 387, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21078.000120/2021-16, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito à pensão temporária à EDMILSON SILVA DOS SANTOS, na condição de filho inválido do ex-servidor de cujus Elias Monteiro dos Santos, matrícula SIAPE nº 30439, Agente de Serviços de Engenharia, Classe S, Padrão III, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, com fundamento no arts. 217, incisos IV , alínea b, art. 219, inciso I e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei Nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 2 de junho de 2020 ((data de falecimento do servidor) a 31 de agosto de 2022 (data do óbito do requerente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIAS DE 2 DE MAIO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.029506/2023-75, resolve: Nº 134 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ BARROS CAVALCANTE NETO, matrícula SIAPE Nº 1358959, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Departamento de Saúde Animal, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000093/2023-84, resolve: Nº 135 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MANOEL ALMEIDA NOVAES, matrícula SIAPE nº 31654 ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 188, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, à Sra. IVONE SILVA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 174.674.545-20, na qualidade de cônjuge do servidor inativo Sr. CARLOS ANTÔNIO PASSOS DA HORA, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, Matrícula SIAPE nº 20392, Classe "S", Padrão "IV", falecido em 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento do servidor inativo, conforme autos do processo nº 21012.002357/2023-68; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 133, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr. 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, ROBERTO FRANZIN, ocorrido em 11.04.2023, pensao a CLOTILDE DE SOUZA GAMA FRANZIN, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragr 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragr 2., inciso V alínea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional N. 103/2019 (Processo nº 21034.005234/2023-21). CLEVERSON FREITASFechar