DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050800005
5
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e de Indicações Geográficas, da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, código CCE 1.13, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.269, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.032723/2023-42, resolve:
Designar GRACIELLE CRISTINA SANTANA, matrícula SIAPE nº 2182296, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE
4.03, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-
Executiva.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 1.271, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.028474/2023-91, resolve:
Designar PLINIO PEREIRA MATEUS BORGES, matrícula SIAPE nº 2172097, para
exercer a
Função Comissionada
Executiva de
Coordenador, código
FCE 1.10,
da
Coordenação de Integridade, Riscos e Controle Interno, da Assessoria Especial de Controle
Interno, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 1.272, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.028509/2023-91, resolve:
Nomear KELLY CRISTINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3088582, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de
Ouvidoria e Transparência, da Ouvidoria, ficando exonerada do cargo que atualmente
ocupa.
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA MAPA Nº 387, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A
SUBSECRETÁRIA DE
GESTÃO
DE PESSOAS
E
DE GESTÃO
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria
SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16
subsequente, 
e 
tendo
em 
vista 
o 
que 
consta
no 
processo 
nº
21078.000120/2021-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito à pensão temporária à EDMILSON SILVA
DOS SANTOS, na condição de filho inválido do ex-servidor de cujus Elias
Monteiro dos Santos, matrícula SIAPE nº 30439, Agente de Serviços de
Engenharia, Classe S, Padrão III, lotado na Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira, com fundamento no arts. 217, incisos IV , alínea b, art. 219,
inciso I e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei
Nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019, com efeitos a contar de 2 de junho de 2020 ((data de falecimento
do servidor) a 31 de agosto de 2022 (data do óbito do requerente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIAS DE 2 DE MAIO DE 2023
A
SUBSECRETÁRIA DE
GESTÃO
DE PESSOAS
E
DE GESTÃO
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria
SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16
subsequente 
e
tendo 
em
vista 
o
que 
consta
do 
processo
nº
21000.029506/2023-75, resolve:
Nº 134 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ
BARROS CAVALCANTE NETO, matrícula SIAPE Nº 1358959, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Departamento de Saúde Animal, com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
SUBSECRETÁRIA DE
GESTÃO
DE PESSOAS
E
DE GESTÃO
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria
SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16
subsequente 
e
tendo 
em
vista 
o
que 
consta
do 
processo
nº
21082.000093/2023-84, resolve:
Nº 135 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor MANOEL ALMEIDA NOVAES, matrícula SIAPE nº 31654 ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e
Cooperativismo, com
fundamento no
art. 3º
da Emenda
Constitucional
nº
47, de
2005,
combinado
com
o
art. 3º
da
Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 188, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da PORTARIA SE/MAPA nº 16, de
12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, à Sra. IVONE SILVA RIBEIRO,
inscrita no CPF sob o nº 174.674.545-20, na qualidade de cônjuge do servidor inativo Sr.
CARLOS ANTÔNIO PASSOS DA HORA, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL FEDERAL
AGROPECUÁRIO, Matrícula SIAPE nº 20392, Classe "S", Padrão "IV", falecido em 21 de abril
de 2023, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso
VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015,
combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº
103/2019, com vigência a contar data de falecimento do servidor inativo, conforme autos
do processo nº 21012.002357/2023-68;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 133, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento
Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr. 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de
2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial
da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve:
CONCEDER, em
virtude do
falecimento do
servidor aposentado,
deste
Ministerio, ROBERTO FRANZIN, ocorrido em 11.04.2023, pensao a CLOTILDE DE SOUZA
GAMA FRANZIN, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei
8112/90, considerando o disposto no paragr 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr
103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragr 2., inciso V alínea c,
item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Caput
do Art. 23 da Emenda Constitucional N. 103/2019 (Processo nº 21034.005234/2023-21).
CLEVERSON FREITAS

                            

Fechar