DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
PORTARIA IPHAN-MA Nº 7, DE 4 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeada através da Portaria de Pessoal MINC nº
624, de 18 de Abril de 2023, publicada em 19/04/2023 no Diário Oficial da União-DOU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022,
publicada em 14/12/2022 no Diário Oficial da União - DOU, Decreto 11.178/2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,
de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Maranhão e Escritório Técnico de Alcântara-MA- UASG 343003:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
ANDRÉ RICARDO RIBEIRO BATISTA
1820367
.
CAMILLA REGINA MOREIRA BARROS
3128770
.
FERNANDO CESAR BELICHE ALVES
0675642
.
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUSA ROMA
1096337
.
Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros
MESSIAS CUTRIM VELOSO
0223942
.
JOSE DA SILVA FREIRE FILHO
2088254
.
PAULO MELO FRAZÃO
Terceiros contratados (Parágrafo
único do
artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022).
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade
jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o
art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação
da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho
das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-MA Nº 13, de 27 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Setembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENA CAROLINA ANDRADE FERNANDES RIBEIRO BRANDÃO
PORTARIA IPHAN-MA Nº 8, DE 4 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeada através da Portaria de Pessoal MINC nº 624, de
18 de Abril de 2023, publicada em 19/04/2023 no Diário Oficial da União-DOU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em
14/12/2022 no Diário Oficial da União - DOU, Decreto 11.178/2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246,
de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Maranhão e Escritório Técnico de Alcântara-MA- UASG 343003:
.
AT U AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Comissão de Contratação
Presidente
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUSA ROMA
1096337
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Membro e substituto do Presidente
CAMILLA REGINA MOREIRA BARROS
3128770
.
Membro
FERNANDO CESAR BELICHE ALVES
0675642
.
Equipe de Apoio
Membro
JOSE DA SILVA FREIRE FILHO
2088254
.
Membro
MESSIAS CUTRIM VELOSO
0223942
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art.
3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e

                            

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