DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por
meio da Portaria Inmetro/COGER n° 13 de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de
Serviço do Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso XII, c/c inciso
VIII, alíneas "a" e "b" do Decreto 5.480/2005, e tendo como último ato a recondução
efetivada pela Portaria nº 608, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção
2, p. 64, de 9 de março de 2023, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.473, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da
Portaria nº 2.136, de de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2,
p.65, de 08 de setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 606, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, 64, de 9 de
março de 2023, referente ao Processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.474, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal
da Companhia Docas do Pará, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente
pela Portaria nº 2.675/2022, publicada no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, Seção 2, fl. 50,
e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 621, de 8 de março de
2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 65, de 9 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.109208/2022-17.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.475, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD nº
3, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por
meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021,
fl. 75. e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 619, de 8 de
março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p.64, de 9 de março de 2023,
referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.775, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar HUGO ANTÔNIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1981099, DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, e MERSON RODRIGU ES
GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104838/2023-86, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnicaº
816/2023/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.776, DE 5 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de
10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar FABIAN GILBERT SARAIVA SILVA MAIA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2538087, MARIA JULIA CASTRO WEGELIN, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660169, e RONALDO MACHADO DE
OLIVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459927, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando
à apuração junto aos autos do processo n° 00190.104841/2023-08, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnicaº
1069/2023/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 1.780, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102682/2023-07, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa COMERCIAL PREÇO JUSTO LTDA., CNPJ 06.017.989/0001-22, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.107043/2022-49.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.804, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105050/2023-97, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 06.028.137/0001-30,
MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., CNPJ 00.944.324/0001-88, e
GETINGE BUSINESS SUPPORT SERVICES AB, CNPJ 06.042.107/0001-89, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.105038/2023-82.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.805, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105051/2023-31, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.535.707/0001-28, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.105039/2023-27.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.812, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105096/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA., CNPJ 07.329.169/0001-39 e FAZENDA LAGOA DA
SERRA LTDA., CNPJ 24.211.090/0001-28, constantes do Processo Administrativo nº
00204.100136/2020-84.
Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e LEONARDO VIANA , Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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