DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 86
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11
Ministério da Educação........................................................................................................... 12
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 14
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 18
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 18
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 19
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 49
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53
Ministério da Saúde................................................................................................................ 53
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 91
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 91
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 91
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 92
................................... Esta edição é composta de 97 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 5/5/2023 a
edição extra nº 85-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Acórdãos
EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL 1.015
(1)
ORIGEM
: 1015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
E M BT E . ( S )
: A CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
A DV . ( A / S )
: SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (03680/DF)
E M B D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
E M B D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 3º DO ART. 1º DA LEI N. 3.624/2005,
ALTERADO PELA LEI N. 6.618/2020, DO DISTRITO FEDERAL. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
LIMITE. ALTERAÇÃO. VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: AU S Ê N C I A
DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETO DA AÇÃO E AS FINALIDADES DA AUTORA. VÍN C U LO
INDIRETO. 
PRECEDENTES.
DESCUMPRIMENTO 
DO
PRINCÍPIO 
DA
SUBSIDIARIEDADE.
PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MAT E R I A L .
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.569, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio
Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul,
o título de Capital Nacional do Guabiju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no
Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital
Nacional da Ovelha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do
Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
LEI Nº 14.571, DE 5 DE MAIO DE 2023
Confere o título de Capital Nacional da Criação de
Cavalos da Raça Puro-Sangue Inglês ao Município de
Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça
Puro-Sangue Inglês ao Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.519, DE 5 DE MAIO DE 2023
Promulga o Tratado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Confederação
Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas,
firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em
Brasília, em 23 de novembro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto
Legislativo nº 154, de 19 de outubro de 2022; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República
Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2023, nos termos do seu
Artigo 25;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em
Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar
em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira

                            

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