REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 86 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 14 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 18 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 18 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 19 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 49 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 91 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 91 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 91 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 92 ................................... Esta edição é composta de 97 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 5/5/2023 a edição extra nº 85-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Acórdãos EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.015 (1) ORIGEM : 1015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R A : MIN. CÁRMEN LÚCIA E M BT E . ( S ) : A CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB A DV . ( A / S ) : SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (03680/DF) E M B D O. ( A / S ) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E M B D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 3º DO ART. 1º DA LEI N. 3.624/2005, ALTERADO PELA LEI N. 6.618/2020, DO DISTRITO FEDERAL. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. LIMITE. ALTERAÇÃO. VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: AU S Ê N C I A DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETO DA AÇÃO E AS FINALIDADES DA AUTORA. VÍN C U LO INDIRETO. PRECEDENTES. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MAT E R I A L . IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.569, DE 5 DE MAIO DE 2023 Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023 Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro LEI Nº 14.571, DE 5 DE MAIO DE 2023 Confere o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro-Sangue Inglês ao Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro-Sangue Inglês ao Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.519, DE 5 DE MAIO DE 2023 Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 19 de outubro de 2022; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2023, nos termos do seu Artigo 25; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Mauro Luiz Iecker VieiraFechar