DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800004
4
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os
Programas da Defesa Agropecuária - PDA dos Planos Plurianuais dos governos.
§1º O PPA-SUASA 2023-2027 é integrado pelos Programas de Defesa
Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária e dos estados participantes.
§2º O PDA da Secretaria de Defesa Agropecuária deve ser aprovado em ato
específico do Secretário de Defesa Agropecuária.
§3º O PDA de cada estado participante deve ser aprovado em ato específico
do Secretário
Estadual da pasta
a qual
compete as atividades
de Defesa
Agropecuária.
§4º O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais dos
governos.
§5º A participação dos Estados e do Distrito Federal no PPA-Suasa é
voluntária.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Defesa Agropecuária fazer a gestão do PPA-
SUASA 2023-2027, incluídas as atividades de elaboração de programas de forma
articulada com Estados e o Distrito Federal, monitoramento, avaliação, atualização
periódica e elaboração de manual técnico orientativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 582, DE 5 DE MAIO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e
Pecuária, Comissão Sobre Prevenção da Resistência
aos Antimicrobianos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do
Processo nº 21000.003119/2020-66, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, a
Comissão Sobre Prevenção da Resistência aos Antimicrobianos - CPRA, de caráter
consultivo, com o objetivo de atuar nas ações relativas à prevenção e controle da
resistência aos antimicrobianos no sistema agropecuário brasileiro.
Art. 2º À Comissão Sobre Prevenção da Resistência aos Antimicrobianos
compete:
I - planejar, acompanhar e avaliar a implementação das atividades estabelecidas
no Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos;
II - atuar na proposição e no acompanhamento de ações relativas à prevenção
e controle da resistência aos antimicrobianos; e
III - atuar na proposição e no acompanhamento de ações relativas à educação
sanitária, vigilância, monitoramento e implementação de medidas de prevenção e controle
de infecções e promoção do uso racional dos antimicrobianos.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, das
seguintes Unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário
Brasileiro;
II - Coordenação-Geral de Insumos Pecuários;
III - Coordenação-Geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal;
IV - Coordenação-Geral de Programas Especiais;
V - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários;
VI - Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica e Avaliação de Risco; e
VII - Coordenação-Geral de Produção Animal
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das Unidades
representadas, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
§ 2º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Coordenação-
Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário Brasileiro.
§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço
Veterinário Brasileiro prestar apoio administrativo à Comissão.
§ 4º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades
públicas e privadas para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos,
habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada semestre e,
extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus
integrantes e serão realizadas de forma presencial, salvo em relação aos membros que se
encontrarem em
outros entes federativos, que
poderão participar por
meio de
videoconferência.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 3º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 240, de 21 de julho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO
PARANÁ, no
uso das
atribuições do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia
13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018,
publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto
no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980,
no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.010741/2017-
38, resolve:
Art. 1° Renovar o Credenciamento da instituição privada de pesquisa
ADAMA BRASIL S/A, CNPJ n° 02.290.510/0001-76, com Campo Experimental
localizado no Sítio Santo Antônio - Lotes n° 343-A, 343-B e 345 da Gleba
Cafezal, distante à 5Km da sede, estrada do Caramuru - CEP 86600-000 -
Rolândia-PR e Casa de Vegetação situada à Rua Pedro Antônio de Souza, nº
400, Jardim Eucaliptos, CEP 86031-610 - Londrina-PR, para realizar ensaios de
eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, condicionadores
de solo, inoculantes e biofertilizantes.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeado pela Portaria nº 359/2018, de 14/03/2018, publicada no DOU no dia
16/03/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e com base no
que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais
para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante no
processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
ANEXO I À PORTARIA Nº 88, DE 18/04/2023
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. GUSTAVO KREIN SCHAPPO
21159
RS
. OBERDAN DE WITT
21094
RS
. CARLOS MIGUEL DE BASTIANI
20818
RS
. NICOLAS DE MORAES SOUZA
21366
RS
. GLEICIANE FLORES VARGENS FERREIRA RODRIGUES
20423
RS
. CHAIELI RODRIGUES DA LUZ
21591
RS
. ISADORA GIORGIS DE MACEDO
21528
RS
. LAUREN DELLA MÉA
21538
RS
. CHAIELI RODRIGUES DA LUZ
21591
RS
. ESTEFÂNIA VIEIRA WISNIEWSKI
21099
RS
. MARTIELE BORGES SANTIAGO
21442
RS
. ANDRÉ PAULO BISSOTTO
19727
RS
. OTÁVIO ALVES FERREIRA
20931
RS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 5 DE MAIO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 075/2023/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.047768/2021-50
Interessada: Cremolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda;
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1,
página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº
064/2023/CORREG/MAPA (SEI 27700801), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho
de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
Brasília, 05 de maio de 2023.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
Fechar