DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º - O Prêmio será outorgado a escritores, intelectuais, tradutores e/ou
artistas gráficos, conforme a categoria, cujas obras inscritas no concurso tenham sido
publicadas no Brasil, em primeira edição, no ano anterior, ou em período equivalente.
Art. 5º - Somente serão aceitas as inscrições de obras que estejam em dia com
a Lei do Depósito Legal (Lei n.10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número
de registro ISBN (International Standard Book Number) válido no Brasil."
Art. 6º - Revogar a Decisão Executiva nº 55, de 27 de julho de 2015.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
MARCO LUCCHESI
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.337/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AGROPECUÁRIA CAMPO NOVO, situado no Município de Peritoró, no Estado
do Maranhão. Processo nº 67615.900015/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.340/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VALE DO PARAÍSO, situado no Município de Bannach, no Estado do
Pará. Processo nº 67615.900045/2023-23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 1.354/SAGA, DE 3 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo PILOTO OSWALDO MARQUES DIAS, situado no Município de Alta Floresta, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900215/2021-16. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.355/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto SOUL JOÃO, situado no Município de Lagoa Seca, no Estado da Paraíba - PB.
Processo nº 67614.900048/2023-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.356/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ABA, situado no Município de Barreiras, no Estado da Bahia - BA. Processo
nº 67614.903047/2022-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.519, DE 4 DE MAIO DE 2023
Revoga a Portaria nº 1.680/SEORI/MD, de 20 de abril
de 2017.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 8º,
inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60532.000007/2023-40, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.680/SEORI/MD, de 20 de abril de 2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 78, página 10, de 25 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Foi constatado um erro na indicação da norma legal que rege a adoção da
Consulta Pública nº 1, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 76,
de 20 de abril de 2023, Seção 1, Página 32.
Onde se lê: CONSULTA PÚBLICA Nº 1,
Leia-se: CONSULTA PÚBLICA Nº 2.
Onde se lê: Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013,
Leia-se: art. 29, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
A nova versão, corrigida, encontra-se disponível no link o www. gov.br/inpi.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 810, DE 3 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000354/2023-46, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM
ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA:
20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, recebendo os benefícios
fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 18ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2023, às 10h, foi realizada a 18ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Social 
- 
BNDES, 
da 
qual 
participaram, 
por
videoconferência, o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os
Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio de Almeida Lima, Carlos Afonso
Nobre, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema e Marcelo Pacheco dos
Guaranys. A Reunião contou, também, com a presença do Coordenador do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Paulo Marcelo De Miranda Serrano e
da equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que os Conselheiros Robinson Sakiyama Barreirinhas e Pedro
Maciel Capeluppi não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas
ao Presidente do Colegiado e o Conselheiro Carlos Afonso Nobre não participou dos
itens "Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Clarice Costa Calixto aos
cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da
FINAME" e "Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Uallace Moreira Lima
aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da
FINAME"
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 16ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-16/2023-BNDESPAR) e com a 16ª
Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração da FINAME (REC-16/2023-
FINAME).
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] 1. Reeleição de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração e do Comitê de Auditoria das empresas do Sistema BNDES. -
Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema
MeetX: (i) Correspondência eletrônica do Presidente do Conselho de Administração do
BNDES indicando a Sra. Maria Salete Garcia Pinheiro para o referido Comitê; (ii) Ata da
23ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, realizada em 14.04.2023; (iii) Ficha De Background Check Nº 44/2023 e
(iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração.
Previamente à
deliberação, o Coordenador
do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez
um relato sobre o tema em epígrafe informando que o COPE concluiu, por unanimidade,
que se encontravam preenchidos os requisitos normativos, inclusive com perfil
profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em
quaisquer das vedações legais, razão pela qual opinou favoravelmente à reeleição da
Conselheira MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO para ocupação dos cargos. No que tange
à prevenção de potencial conflito de interesses em razão das atividades paralelas hoje
desenvolvidas pela indicada, recomenda o COPE a assinatura de Termo de Compromisso
para ratificar os deveres da indicada perante a Instituição, nos moldes do que foi
assinado em 12/08/2022.
Registre-se que
o Conselheiro
ARTHUR CESAR
VASCONCELOS KOBLITZ
manifestou seu voto contrário à reeleição da Conselheira MARIA SALETE GARCIA
PINHEIRO ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração por ela, no
passado, ter votado contra a eleição do mesmo para o cargo de Conselheiro do CA,
alegando à época (i) Suposto conflito de interesse, o que ele achou inconveniente; e (ii)
o cargo que ele ocupava (ao qual ele já havia renunciado).
O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI
RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à reeleição, sendo acompanhado pelos
Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE, IZABELLA MÔNICA
VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA e MARCELO PACHECO DOS GUARANYS para o Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e pelos conselheiros ADEZIO DE
ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE,
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA e MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS para o Comitê de Auditoria.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 24.04.2023, a Decisão CA nº 28/2023-BNDES, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do
artigo 36 e no artigo 59, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o
posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado
na Ata da sua 23ª Reunião Extraordinária, decide reeleger a Sra. MARIA SALETE GARCIA
PINHEIRO, brasileira, casada pelo regime da comunhão universal de bens, contadora,
portadora da identidade nº **.382.***-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob
nº ***.484.367-**, com endereço profissional na Av. República do Chile, 100, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-917, como integrante independente do Comitê de

                            

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