DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Auditoria e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com mandato
até 23 de abril de 2025, observando que a indicada, quando da assinatura do termo de
posse, firme compromisso junto ao Sistema BNDES a fim de ratificar seus deveres
perante a Instituição, nos moldes do que foi assinado em 12 de agosto de 2022.
[Ordem do dia] 2. Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Clarice
Costa Calixto aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da
BNDESPAR e da FINAME (Ata da 24ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 17 de abril de 2023) - Para este
item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, a seguinte documentação: (i)
Ofício SEI Nº 30639/2023/MGI; (ii) Ata da 24ª Reunião Extraordinária Do Comitê De
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração realizada em 14 de abril de 2023; (iii)
Minuta de decisão do Conselho de Administração; (iv) OFÍCIO SEI Nº 25298/2023/MGI;
(v) OFÍCIO SEI Nº 23203/2023/MGI (vi) Ficha de Background Check Nº 45/2023 e seus
anexos.
Previamente à
deliberação, o Coordenador
do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE),
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a
experiência e a formação acadêmica da indicada, tendo informado que o COPE opinou
favoravelmente à sua eleição ao Conselho de Administração, com a recomendação de
que seja firmado Termo de Compromisso da Sra. Clarice Costa Calixto junto ao Sistema
BNDES conforme mencionado na ata da 24ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada
em 17.04.2023.
Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da
matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ,
ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA e JEAN KEIJI UEMA. O
Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS absteve-se de voto por estar sendo
substituído.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 24.04.2023, a Decisão CA n.º 29/2023-BNDES, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61
do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 24ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE,
realizada em 17 de abril de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição da SRA.
CLARICE COSTA CALIXTO, brasileira, advogada da união, divorciada, portadora da carteira
nacional de habilitação n.º 038. ***.817, expedida pelo Departamento Nacional de
Trânsito, inscrita no CPF sob o n.º ***.353.386-**, com endereço profissional no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como
Conselheira de Administração do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024, em substituição ao Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS,
observando
que a
indicada, quando
da assinatura
do termo
de posse,
firme
compromisso junto ao Sistema BNDES, se comprometendo a (a) abster-se de utilizar
informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas
funções como Conselheira de Administração do BNDES; e (b) comunicar de imediato à
Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não
tenha sido abordado na Ficha de Background Check nº 45/2023 ou que venha a ocorrer
no futuro.
[Ordem do dia] 3. Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Uallace
Moreira Lima aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES, da
BNDESPAR e da FINAME (Ata da 26ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 19 de abril de 2023 - Para este
item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, a seguinte documentação: (i)
OFÍCIO SEI Nº 1845/2023/MDIC, de 20/04/2023; (ii) OFÍCIO SEI Nº 1575/2023/MDIC, de
12/04/2023; (iii) Ata da 26ª Reunião Extraordinária Do Comitê De Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração realizada em 19 de abril de 2023; (iv) Minuta de decisão do
Conselho de Administração; (v) Ficha de Background Check Nº 47/2023 e seus anexos
e (vi) E-mail do MDIC/MDIC-SE, de 13/04/2023, com indicação para o Conselho de
Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
Previamente à
deliberação, o Coordenador
do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE),
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, as
experiências e as formações acadêmicas do indicado, tendo informado que o COPE
opinou
favoravelmente
à
sua
eleição ao
Conselho
de
Administração,
com
a
recomendação de que seja firmado Termo de Compromisso do Sr. Uallace Moreira Lima
junto ao Sistema BNDES conforme mencionado na ata da 26ª Reunião Extraordinária do
COPE, realizada em 19.04.2023.
Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL
ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, manifestou-se favoravelmente à aprovação da
matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ,
ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA e
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 24.04.2023, a Decisão CA n.º 30/2023-BNDES, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 61
do Estatuto Social do BNDES, decide ratificar o contido na Ata da 26ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE,
realizada em 19 de abril de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do SR.
UALLACE MOREIRA LIMA, brasileiro, servidor público federal, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 57. ***.785-*,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF
sob o n.º ***.526.045-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9,
Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheiro de
Administração do BNDES, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024,
em substituição ao Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, observando que o
indicado, quando da assinatura do termo de posse, firme compromisso junto ao Sistema
BNDES, se comprometendo a (a) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que
eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheiro de
Administração do BNDES; e (b) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e
Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na
Ficha de Background Check nº 47/2023 ou que venha a ocorrer no futuro.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADEZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Conselheiro
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 859, DE 3 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a autorização de funcionamento do
Polo de Inovação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o
disposto no § 5º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no
art. 1º, § 2º, da Portaria SETEC nº 646, de 21 de dezembro de 2022, e no §
1º art. 3º da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23000.022065/2022-25, resolve:
Art. 1º
Autorizar o Instituto
Federal de Educação,
Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN a promover, no âmbito de sua
estrutura organizacional, o funcionamento do Polo de Inovação relacionado no
Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Remanejar, de imediato, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano para o Ministério da Educação - MEC,
os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas a eles referentes, constantes do
Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Distribuir, de imediato, do Ministério da Educação para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, os
Cargos de Direção e as Funções Gratificadas a ele referente, constantes do
Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os cargos de Direção e as Funções Gratificadas constantes do
Anexo III a esta Portaria serão de uso exclusivo no Polo de Inovação do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
elencado no citado Anexo.
Art. 5º Em caso de descredenciamento do Polo de Inovação citado
no art. 1º desta Portaria, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas,
constantes do Anexo III, serão remanejados para o Ministério da Educação.
Art. 6º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte passa a ser composta pelas
unidades relacionadas no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
. UF
INSTITUTO FEDERAL
U N I DA D E
. RN
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Norte
Polo de Inovação Currais
Novos
ANEXO II
Da IFE para o MEC
.
CO D.
Ó R G ÃO
CD2
CD4
.
26407
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
1
1
.
Totais
1
1
ANEXO III
Do MEC para a IFE
.
CO D.
Ó R G ÃO
CD2
CD4
FG 2
.
26435
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte
1
1
2
.
Totais
1
1
2
ANEXO IV
.
Unidades, Existência e Tipo de Unidade
. UF
Sigla
Unidade
Existência
Tipologia
. RN
IFRN
Campus Apodi
Expansão 2003/2010
IF
Campus
-
70/60
Agrícola
.
IFRN
Campus Avançado Jucurutu
Expansão 2017/2018
IF
Campus
Avançado
20/13
.
IFRN
Campus Avançado Lajes
Expansão 2013/2014
IF
Campus
Av a n ç a d o
20/13
.
IFRN
Campus
Avançado
Natal
Zona
Leste
Expansão 2017/2018
IF
Campus
Av a n ç a d o
20/13
.
IFRN
Campus Avançado Parelhas
Expansão 2013/2014
IF
Campus
Av a n ç a d o
20/13
.
IFRN
Campus Caicó
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Canguaretama
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Ceará-Mirim
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Currais Novos
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Ipanguaçu
Expansão 2003/2010
IF
Campus
-
70/60
Agrícola
.
IFRN
Campus João Câmara
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Macau
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Mossoró
Pré-expansão
IF Campus - 90/60
.
IFRN
Campus Natal Central
Pré-expansão
IF Campus - 350/200
.
IFRN
Campus Natal Cidade Alta
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Natal Zona Norte
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Nova Cruz
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Parnamirim
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Pau dos Ferros
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus Santa Cruz
Expansão 2003/2010
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus São Gonçalo do Amarante
Expansão 2011/2012
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Campus São Paulo do Potengi
Expansão 2013/2014
IF Campus - 70/45
.
IFRN
Polo de Inovação Currais Novos
IF Polo de Inovação
IF Polo de Inovação
.
IFRN
Reitoria do Instituto Federal do Rio
Grande do Norte
Reitoria/Direção
Reitoria de 17
a 24
campi
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