DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 18, DE 2 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. Declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIEGO OLIVEIRA GOMES MATTOS
154.693.507-03
13113.073589/2023-34
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 2023
Cancela
e
inclui
inscrições
no
Registro
de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem
como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU
em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Canceladas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. IGOR PRADO FORTUNA DE PADUA TAVARES
317.260.148-00
10831.720125/2023-25
. ISABELLA GENOVESE TAVARES
317.267.238-79
10831.720141/2023-18
Art. 2º Incluídas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes
inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. IGOR PRADO FORTUNA DE PADUA TAVARES
317.260.148-00
10831.720125/2023-25
. ISABELLA GENOVESE TAVARES
317.267.238-79
10831.720141/2023-18
Art. 3º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 231, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.244546/2023-40, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 37.853.805/0001-98
Nome Empresarial: BVC GRÁFICA EDITORA LTDA
Endereço: Rua Santo André, 49 - Conj. Hab. Presidente Castelo Branco
CEP: 06326-410 - Carapicuíba - SP
Registro: GP-08113/00315
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 233, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.269926/2023-97, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.824.725/0021-36
Nome Empresarial: RED BALLOON S.A.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 136 - Bloco 02, Módulo 4, Parte A -
Eugênio de Mello
CEP: 12247-004 - São José dos Campos - SP
Registro: UP-08120/00127
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 232, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.269960/2023-61, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 03.824.725/0021-36
Nome Empresarial: RED BALLOON S.A.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 136 - Bloco 02, Módulo 4, Parte A -
Eugênio de Mello
CEP: 12247-004 - São José dos Campos - SP
Registro: IP-08120/00126
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para
aquisição
de
matérias-primas,
produtos
intermediários e materiais de embalagem, à pessoa
jurídica
que
menciona,
na
condição
de
preponderantemente exportadora.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.156664/2023-87, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS à Pessoa Jurídica ARATACA COMERCIO
EXPORTACAO E IMPORTACAO DE FRUTAS LTDA, CNPJ 49.961.765/0001-87, para aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, na condição de
pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº
10.865/2004.
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita
decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três)
anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 43, DE 5 DE MAIO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas físicas:
-LUIZ GUILHERME DO CARMO DE OLIVEIRA, CPF nº 137.197.709-74, Processo nº
10906.169264/2023-31.
-RENAN
DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF
nº
052.674.759-55, Processo
nº
10906.150638/2023-45.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
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