DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.595, DE 3 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itaporanga-PB, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itaporanga-PB, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.014054/2023-94.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.596, DE 3 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alenquer-PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alenquer-
PA, no valor de R$ 837.937,50 (oitocentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e sete
reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014262/2023-93.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.600, DE 3 DE MAIO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.370, de 03 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009062/2022-38, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Oliveira - MG, para ações de Defesa Civil até 24/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.614, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Boa Nova
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
057
10/04/2023
59051.020941/2023-10
. BA
Canavieiras
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
057
24/04/2023
59051.020904/2023-01
. BA
Palmas de Monte Alto
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
65
03/04/2023
59051.020737/2023-91
.
CE
Tabuleiro do Norte
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
015
31/03/2023
59051.020978/2023-30
. MG
Barbacena
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
9.312
23/02/2023
59051.020836/2023-72
.
PA
Ponta de Pedras
Inundações 
-
1.2.1.0.0
018
31/03/2023
59051.020777/2023-32
.
PB
Teixeira
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
13/04/2023
59051.020899/2023-29
.
RS
Montenegro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
9.151
27/03/2023
59051.020942/2023-56
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.615, DE 5 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Pedro do Butiá-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Pedro
do Butiá-RS, no valor de R$ 222.081,60 (duzentos e vinte e dois mil oitenta e um reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014060/2023-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 797, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 IV
ENERGIA S.A., que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia elétrica nos
municípios
de 
Xique-Xique/BA
e 
Gentio
do
Ouro/BA .
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 470ª Reunião, ocorrida em 20 de
abril de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001167/2022-62
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 IV ENERGIA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.929.694/0001-96, que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia elétrica nos municípios de Xique-Xique/BA e Gentio
do Ouro/BA, no valor de até R$ 169.688.208,70 (cento e sessenta e nove milhões,
seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e oito reais e setenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 07/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000005 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 173.081.972,87 (cento e setenta e três
milhões, oitenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos),
sendo até R$ 169.688.208,70 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e oito
mil, duzentos e oito reais e setenta centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$
3.393.764,17 (três milhões, trezentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e quatro
reais e dezessete centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua
gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2%
(dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 24 de março de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.

                            

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