DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas,
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 798, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 V
ENERGIA S.A., que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia elétrica nos
municípios
de 
Xique-Xique/BA
e 
Gentio
do
Ouro/BA .
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 470ª Reunião, ocorrida em 20 de
abril de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001168/2022-15
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 V ENERGIA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.929.707/0001-27, que objetiva a implantação de
parque eólico de geração de energia elétrica nos municípios de Xique-Xique/BA e Gentio
do Ouro/BA, no valor de até R$ 122.839.676,76 (cento e vinte e dois milhões, oitocentos
e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 08/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000006 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 125.296.470,29 (cento e vinte e cinco milhões,
duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e nove centavos),
sendo até R$ 122.839.676,76 (cento e vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil,
seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) destinados à aplicação no
Projeto e até R$ 2.456.793,53 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos) para crédito da SUDENE, a
título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do
FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de
recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 24 de março de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 799, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 VI
ENERGIA S.A., que objetiva a implantação de parque
eólico de geração de energia elétrica nos municípios
de Xique-Xique/BA e Gentio do Ouro/BA.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 470ª Reunião, ocorrida em 20 de
abril de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001169/2022-51
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial ASSURUÁ 5 VI ENERGIA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.931.551/0001-19, que objetiva a implantação de
parque eólico de geração de energia elétrica nos município de Xique-Xique/BA e Gentio do
Ouro/BA, no valor de até R$ 122.794.414,77 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e
noventa e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 09/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000007 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 125.250.303,06 (cento e vinte e cinco milhões,
duzentos e cinquenta mil, trezentos e três reais e seis centavos), sendo até R$
122.794.414,77 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil
quatrocentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) destinados à aplicação no Projeto
e até R$ 2.455.888,29 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e
oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) para crédito da SUDENE, a título de
remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE,
correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para
o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 24 de março de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 367, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a padronização do documento de
identificação funcional para as Guardas Municipais.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a padronização do documento de
identificação funcional para as Guardas Municipais.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria é assegurada a utilização de outras
denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda
metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 2º A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de
qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e
especificações constantes dos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Os Municípios implementarão a carteira de identidade funcional padrão nos
termos desta Portaria, em formato físico e digital.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, sob a égide
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fornecerá a carteira de identidade funcional em
formato digital, seguindo o padrão estabelecido, enquanto a versão física opcionalmente será
de responsabilidade do Município.

                            

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