DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187511/2022.
Código: 200.037
Interessado: AUREA ROSSY SORIANO VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo
país de origem sem legalização e, embora notificada a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos
originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187388/2022.
Código: 199.875
Interessado: LUIS EMIRO VIRGUEZ BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Atestado
de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Certidão de nascimento do filho brasileiro; e Comprovante de
residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi
notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir
as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187369/2022.
Código: 199.853
Interessado: GUSTAVO ALFREDO ALVAREZ CABRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e
traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo: 235881.0187182/2022.
Código: 199.625
Interessado: NABEEL MOHAMMAD HASAN ADAJEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro
pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0168776/2022, 178.160.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187015/2022.
Código: 199.434
Interessado: ABDOUAHMANE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186513/2022.
Código: 198.786
Interessado: FREDY MAURO MANUEL SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou os documentos especificados no Anexo I, itens 3, 5 e 9, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186478/2022.
Código: 198.750
Interessado: MARCO ANTONIO GUARACHI POMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, não atendendo às
exigências contidas no inciso IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186416/2022.
Código: 198.678
Interessado: ALEXANDRE DUARTE LOPES DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
encontra-se legalmente separado do cônjuge brasileiro, não atendendo à exigência contida no
inciso III, art. 66, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186298/2022.
Código: 198.535
Interessado: NADA AMBROZIC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências nos termos nos termos do Art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
considerando que existe um outro processo de Naturalização Ordinária - nª 252.558, em nome
da postulante.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185693/2022.
Código: 197.873
Interessado: TIMAGRESSA MILLARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não
atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto
nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182903/2022.
Código: 194.570
Interessado: ALAA AL HAWARNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente está
com o seu nome divergente desde o seu primeiro registro no Brasil, uma vez que nos
documentos emitidos pelo seu país de origem constam: "ALAA AL HAWARNA". e quando do
seu registro aqui no Brasil constou como "ALAA MAHMOUD AL HAWARNA". sendo que o
sobrenome "MAHMOUD" é na verdade o nome do pai do requerente , e não do postulante, foi
solicitado ao mesmo que promova a correrão do seu nome junto ao CONARE e, após essa
alteração, também providencie a alteração em todos os seus documentos, e em seguida, entre
com um novo pedido de naturalização, ), razão pela qual foi notificada a promover referida
correção junto ao CONARE, não respondendo dentro do prazo previsto, havendo assim o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido
coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0182721/2022.
Código: 194.282
Interessado: LUC PIERRE MILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0182423/2022.
Código: 193.981
Interessado: GUY AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público
juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180841/2022
Código: 192.298
Interessado: ROLNICK PHILISTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual, foi notificado a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 69/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MARCELO TORRES
Processo nº MJ - 08505.007999/2021-81
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 70/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: VITUS EMEKA MKPO
Processo nº MJ - 08018.009449/2016-21
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Mariam Jomha, incluído na Portaria
nº 448, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de
2022, é HASNAA GHUTMY, e não como constou. Processo nº 235881.0078307/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Wadie Saidani, incluído na Portaria nº
1.838, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de
2023, é SLAH BEN JILENI BEN KHEMAIS SAIDANI, e não como constou. Processo nº
235881.0225791/2022
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