DOE 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DECLARATÓRIO Nº27/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA - NUAT EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 21 da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
QUIXADA - NUAT EM CANINDE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 22/2018 (publicado no
D.O.E. de 12/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.186702-0
ANTONIO ANSELMO DE OLIVEIRA ME
02
06.416447-0
OTICAS VERBEN LTDA EPP
03
06.419225-3
THAIS FRAGOSO VIEIRA ME
04
06.422742-1
LEONARDO FERREIRA PENHA ME
05
06.754656-0
A R BARBOSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 07 de agosto de 2018.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº28/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA - NUAT EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 21 da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
QUIXADA - NUAT EM CANINDE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 23/2018 (publicado no
D.O.E. de 12/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.067291-9
A A COELHO MERCADINHO - EPP
02
06.177359-0
ADRIANA G. PIRES ME
03
06.177581-9
MARIA LUSANIRA DA SILVA ANDRE ME
04
06.407035-2
RODOLFO DE SOUSA MACIEL ME
05
06.557424-9
FABRICIO CAVALCANTE SANTOS - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 07 de agosto de 2018.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº29/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA - NUAT EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 21 da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
QUIXADA - NUAT EM CANINDE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 24/2018 (publicado no
D.O.E. de 28/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.314288-0
MARIA DE FATIMA SALES RODRIGUES ME
02
06.315838-8
JOSE CLAUDIO BEZERRA DE ABREU ME
03
06.320621-8
SOCORRO MARIA MARIZ DOS SANTOS ME
04
06.372410-3
MARIA DIVANIA MIGUEL SILVA
05
06.400741-3
MARIA VANUSA MARTINS SILVA
Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 07 de agosto de 2018.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº30/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA - NUAT EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 21 da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
QUIXADA - NUAT EM CANINDE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 25/2018 (publicado no
D.O.E. de 28/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.410380-3
ANTONIO LOBATO LIMA ME
02
06.412797-4
ANTONIA JOELIA NUNES CUNHA ME
03
06.421731-0
JOSE ALBONI MARQUES PINTO ME
04
06.422558-5
EDIANA MARA XAVIER ROCHA ME
05
06.423005-8
ROBERTO B BEZERRA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caninde, 07 de agosto de 2018.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº31/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA - NUAT EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 21 da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
QUIXADA - NUAT EM CANINDE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 26/2018 (publicado no
D.O.E. de 28/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº174 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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