DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
63.761.078
Operações Especiais
0903 006M
Transferência do imposto territorial rural - ITR
28 845
44.130.578
0903 006M 0001
Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional
28 845
44.130.578
F
3-
ODC
1
40
0
1206
44.130.578
0903 0C33
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
28 847
19.630.500
0903 0C33 0001
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - Nacional
28 847
19.630.500
F
3-
ODC
1
30
0
1203
8.597.856
F
3-
ODC
1
30
0
1206
11.032.644
TOTAL - FISCAL
63.761.078
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
63.761.078
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74905 - Recursos sob Sup. do Fundo p/ Desenv.Tecnol. das Telecomunic./FUNTTEL-
M.Comunicações
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2205
Conecta Brasil
63.208.238
Operações Especiais
2205 0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas
Telecomunicações
24 572
63.208.238
2205 0505 0001
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas
Telecomunicações - Nacional
24 572
63.208.238
F
5-IFI
0
90
0
1036
63.208.238
TOTAL - FISCAL
63.208.238
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
63.208.238
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 3 DE MAIO DE 2023
Aprova,
ad
referendum, alteração
de
estaleiro
após a concessão de prioridade pelo Conselho
Diretor 
do 
Fundo 
da
Marinha 
Mercante 
-
CDFMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE,
tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar alteração de estaleiro após a concessão de prioridade pelo
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes casos:
I - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57).
Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56)
para ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV,
denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização do
Sistema de Posicionamento Dinâmico (Upgrade de DP1 para DP2), de acordo com o
inciso XIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 184, de 21 de março de 2022, processo:
50000.039229/2022-26.
II - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57).
Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para
ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) relativa à embarcação tipo PSV,
denominada Torda, enumerada no projeto priorizado e contratado de modernização
(Upgrade Sistema Granel e Adequação dos TIC e VDR), de acordo com o inciso IV do art. 1º
da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, processo: 50000.039229/2022-26.
III - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA. (CNPJ: 03.562.124/0001-59).
Alteração do estaleiro WILSON SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56)
para ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. (CNPJ: 02.709.163/0001-73) relativa às
embarcações Telescopium, Corona, Marte e Pollux II, enumeradas no projeto priorizado
de manutenção e reparo de 28 (vinte oito) embarcações do tipo rebocador, de acordo
com o inciso VII, do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022,
processo nº 50000.001845/2023-95.
IV - WILSON, SONS OFFHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): Alteração de
estaleiro para manutenção/reparo e modernização das embarcações do tipo PSV,
denominadas Batuira, Cormoran e Sterna, no escopo do projeto anteriormente aprovado
como prioritário conforme incisos V e VI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho
de 2022, passando de WILSON, SONS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 10.320.573/0001-56) para:
a) ESTALEIRO MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para embarcação
Batuíra, processo nº 50000.039229/2022-26.
b) DOCK BRAS ESTALEIROS LTDA. (CNPJ: 17.057.330/0001-16), e DOCKSHORE
NAVEGAÇÃO
E
SERVIÇOS
LTDA. (CNPJ:
08.297.663/001-21)
para
a
embarcação
Cormoran, processo nº 50000.039229/2022-26;
c) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ: 09.586.433/0001-45),
para a embarcação Sterna, processo nº 50000.039229/2022-26.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.220, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
Infraero, 
operadora 
do 
Aeroporto 
de 
São
Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, na cidade
de São Paulo/SP (código CIAD: SP0001).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
139, e considerando o que consta do processo nº 60800.030786/2010-86, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 68/SBSP/2023 à
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto de São
Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, em São Paulo/SP (código CIAD: SP0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por
meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - geral:
a) código de referência: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C;
1.1. cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
2. pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B;
2.1. cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
2.2. cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista
17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC).
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - restrições operacionais:
a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de velocidade
de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis na via de serviço
paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da
Portaria nº 4033, de 19 de janeiro de 2021;
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação
de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto
houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de
referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R, decorrente do nível equivalente de
segurança operacional deferido nos termos da portaria nº 10701, de 9 de março de 2023;
c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a
utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de segurança
operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10701, de 9 de março de 2023; e
d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de
velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança do
pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de novembro de
2022 e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria nº 9841, de 23 de
novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA

                            

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