DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 555, DE 5 DE MAIO DE 2023
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Norte e Município de São José de Mipibu.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.529, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e dos Municípios de Guamaré
e São José de Mipibu;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José de Mipibu (RN) na Proposta SAIPS nº 162689 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de
Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.483617/2017-36, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.740.000,00 (um
milhão setecentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de São José de
Mipibu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São José de Mipibu (RN), IBGE 241220, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO
AT U A L
TIPO
N OV O
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
( N OV A )
VALOR ANUAL A SER
ACRESCIDO (R$)
. RN
241220
SÃO JOSÉ DE
MIPIBU
CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER)
2559617
MUNICIPAL
162689
CER III
CER IV
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM 
REABILITAÇÃO
(CER) 
-
MODALIDADE FÍSICA
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER III)
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL
82.25 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM REABILITAÇÃO
IV (CER IV)
R$ 1.740.000,
.
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE AUDITIVA
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
AU D I T I V A
.
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
VISUAL
.
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM 
REABILITAÇÃO
(CER) 
-
MODALIDADE VISUAL
PORTARIA GM/MS Nº 556, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 346, de 17 abril de 2023, Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a Resolução CIB nº 050/2023, de 14 de abril de 2023, que aprova a solicitação ao
Ministério da Saúde da incorporação de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, destinado ao Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais
Irmã Dulce, constante do NUP - SEI 25000.006296/2023-06, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 27.800.000,00 (vinte
e sete milhões, oitocentos mil reais), a ser disponibilizado no Estado da Bahia, da seguinte forma:
I - R$ 20.800.000,00 (vinte milhões, oitocentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia, a partir da 5ª (quinta)
parcela de 2023; e
II - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), será transferido em parcela única, ao Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, IBGE 290000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 557, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e Infanto-juvenil e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a
Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção
Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Das Normas para Cadastramento das Unidades de Acolhimento (UA) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), da Portaria
de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.050963/2022-07, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento de Adulto e Infanto-juvenil, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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