DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 554, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, de 04 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e
Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo,
e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva-UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do
incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferência federais de recursos da saúde, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação nº 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;
Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de
Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 147, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Resolução nº 225/2013, da CIB/CE,
datada de 17 de setembro de 2013, considerando o aditivo e as mudanças nos quantitativos dos leitos de retaguarda, que passam a integrar a nova Proposta de Habilitação para a Rede de Atenção
às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza Ampliada;
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e Estados e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, através da Nota Técnica nº 12/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 130/2023, constante do NUP-
SEI 25000.010200/2023-04, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico - Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Ficam reclassificados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.157.837,36 (trinta e dois
milhões, cento e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios,
conforme Anexo I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 3º refere-se à habilitação, reclassificação e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, conforme
Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. IBGE
UF
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
Nº DE LEITOS NOVOS
- UTI ADULTO TIPO II
HABILITADOS
( CO D. 2 6 . 0 1 )
TOTAL DE LEITOS UTI
ADULTO
TIPO
II
HABILITADOS
( CO D. 2 6 . 0 1 )
Nº DE LEITOS UTI
PEDIATRICO TIPO II
HABILITADOS
( CO D. 2 6 . 0 3 )
TOTAL DE LEITOS UTI
PEDIATRICO TIPO
II
HABILITADOS
( CO D. 2 6 . 0 3 )
TOTAL
GERAL
IMPAC TO
FINANCEIRO ANO
. 230440
CE
FO R T A L EZ A
86673
HOSPITAL
ESTADUAL
LEONARDO DA VINCI
ES T A D U A L
165.388
29
29
R$ 5.715.900,00
. 230440
CE
FO R T A L EZ A
2651394
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA
DE
FO R T A L EZ A
MUNICIPAL
158.037
3
10
R$ 591.300,00
. 530000
DF
BRASILIA
2649497
HOSPITAL SANTA MARTA
T AG U AT I N G A
ES T A D U A L
166.215
5
5
R$ 985.500,00
. 320530
ES
VITORIA
11738
HOSPITAL SANTA RITA DE
CASSIA
ES T A D U A L
153.986
4
10
R$ 788.400,00
. 211130
MA
SAO LUIS
2882655
HOSPITAL DA ILHA
ES T A D U A L
165.304
10
10
R$ 1.971.000,00
. 211130
MA
SAO LUIS
9161449
HOSPITAL DE CUIDADOS
INTENSIVOS HCI
ES T A D U A L
165.682
50
50
R$ 9.855.000,00
. 313820
MG
L AV R A S
2111659
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
L AV R A S
MUNICIPAL
164.106
10
20
R$ 1.971.000,00
. 261390
PE
SERRA
T A L H A DA
226491
HOSPITAL
EDUARDO
CAMPOS
ES T A D U A L
165.739
10
10
R$ 1.971.000,00
. 410420
PR
CAMPO
LARGO
5603145
HOSPITAL DO CENTRO
ES T A D U A L
162.755
30
75
R$ 5.913.000,00
. 420890
SC
JA R AG U A
DO SUL
2306344
HOSPITAL JARAGUA
MUNICIPAL
164.221
2
6
R$ 394.200,00
. 420820
SC
ITA JAI
2744937
HOSPITAL
INFANTIL
PEQUENO ANJO
MUNICIPAL
165.311
2
10
R$ 394.200,00
. T OT A L
136
19
R$ 30.550.500,00
ANEXO II
. RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. IBGE
UF
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
Nº
DE LEITOS
UTI
TIPO
I
R EC L A S S I F I C A D O S
PARA TIPO II
TOTAL DE LEITOS UTI
ADULTO TIPO II (COD.
26.01)
Nº LEITOS UTI TIPO II
R EC L A S S I F I C A D O S
PARA TIPO III
TOTAL DE LEITOS UTI
ADULTO TIPO III (COD
26.04)
TOTAL
GERAL
IMPAC TO
FINANCEIRO ANO
. 317020
MG
UBERLANDIA 2146355
HOSPITAL DE CLINICAS DE
UBERLANDIA
MUNICIPAL
160.151
8
30
R$ 262.800,00
. 355620
SP
VALINHOS
2097877
IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA
DE VALINHOS
MUNICIPAL
165.545
4
11
R$ 605.754,00
. T OT A L
4
8
R$ 868.554,00
ANEXO III
. INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
LEITOS PACTUADOS
NA RAU
VALOR
INCENTIVO
RAU/ANO (R$)
Nº TOTAL DE LEITOS
PACTUADOS RAU
. CE
240440
FO R T A L EZ A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA
2651394
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
3
316.621,44
3
. SP
355620
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE VALINHOS
2097877
MUNICIPAL
2
211.080,96
2
. SC
280030
ITA JAÍ
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
2744937
MUNICIPAL
82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO
II - NOVOS
2
211.080,96
2
. T OT A L
7
738.783,36
Fechar