DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
N° SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. AL
270430
M AC E I Ó
5123143
MUNICIPAL
UAI
147648
82.29 - UA INFANTO JUVENIL
R$ 360.000,00
. AL
270860
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
9621644
MUNICIPAL
UAA
151820
82.28 - UA ADULTO
R$ 300.000,00
. AL Total
R$ 660.000,00
. CE
231290
SOBRAL
4012097
MUNICIPAL
UAA
150724
82.28 - UA ADULTO
R$ 300.000,00
. CE Total
R$ 300.000,00
. Total Geral
R$ 960.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 558, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará na Proposta SAIPS nº 159457 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035716/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
DA 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS
VALOR ANUAL
. CE
230550
I G U AT U
POLICLINICA MANOEL CARLOS
DE GOUVEIA
I G U AT U
7420501
ES T A D U A L
159457
22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual
22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Auditiva
82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER
III)
R$ 2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 559, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Venceslau (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia
Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada para cobertura do reajuste das diárias de UTI estabelecido na Portaria GM/MS nº 160/2022; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS e do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, referente à revisão dos valores da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139), constante do NUP-SEI 25000.004682/2022-74,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 358.564,32 (trezentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de Presidente Venceslau (SP) para cobertura do reajuste das diárias de 9 leitos de UTI tipo II da Santa Casa de Presidente Venceslau.
Art. 2º Fica estabelecido a transferência, em parcela única, do valor de R$ 388.444,68 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e oito centavos) ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP);
Parágrafo único. A parcela única corresponde a revisão dos valores da Portaria GM/MS nº 404/2022 para regularização dos 9 leitos de UTI tipo II relativo à cobertura
das competências de março/2022 a março/2023 da Santa Casa de Presidente Venceslau (SP), (CNES 2078139).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e da parcela única
estabelecida no art. 2º para o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Venceslau (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 561, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de São Miguel
dos Campos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Título III - Das Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a
Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção
Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Das Normas para Cadastramento das Unidades de Acolhimento (UA) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), da Portaria
de Consolidação SAES/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.041564/2023-28 resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Miguel dos Campos (AL), IBGE 270860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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