DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 574, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/ES nº 007, de 7 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espirito Santo e a Resolução CIB/RJ nº 7.124, de 2 de março
de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Rio de Janeiro, que aprovam as solicitações de habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrico);
e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI:
25000.050681/2023-82, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, UTI Adulto Tipo III, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas
habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE
Nº LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. ES
320520
VILA VELHA
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE
ALZIR BERNARDINO ALVES
2678179
ES T A D U A L
171.937
II
26.03
-
UTI
II
P E D I ÁT R I C A
2
10
394.200,00
. RJ
330455 RIO
DE
JA N E I R O
INC INSTITUTO
NACIONAL DE
C A R D I O LO G I A
2280132
MUNICIPAL
171.192
III
26.04 - UTI III ADULTO
10
10
-
.
T OT A L
12
20
394.200,00
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS
ATO Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, artigos 43 e 52, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25066.000971/2023-11,
resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 30.946.078/0001-64, para apurar
indícios de descumprimento do Contrato nº 07/2022, decorrente do Pregão SRP nº 11/20222.
Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002
e das disposições previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 2 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 588ª Reunião de Diretoria Colegiada -RDC Ordinária, realizada em 02 de maio de 2023, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33902.094384/2004-41
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
1349/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.020424/2021-10.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica nº 119/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente
a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.560463/2013-44
UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
1041/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.860859/2011-27
UNIMED APUCARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica nº 76/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.031356/2021-14
UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica 71/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.038415/2021-85
PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA
DIOPE
Pela
revisão proposta
na Nota
Técnica nº
84/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-
DIDES/DIDES.
As
demais
decisões
da
Nota
Técnica
nº
5401/2022/GEIRS/DIDES/ANS, serão mantidas, mantendo integralmente a decisão
da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.020605/2021-46
UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão
proposta na
Nota Técnica
nº 125/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-
DIDES/DIDES, a fim de anular a decisão relativa em face de não haver cumprido
o prazo de carência do contrato, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.021443/2019-49
UNIMED GUARAPUAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica 79/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.020708/2021-14
UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica 73/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a
decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.008060/2022-81
UNIMED
MEIO
OESTE
CATARINENSE
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
45/2023/GEIRS/DIDES/ANS,
mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.008157/2022-93
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de
primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
47/2023/GEIRS/DIDES/ANS,
mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
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