DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 789, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento do exercício de 2023 do Conselho
Regional de Contabilidade do Ceará.
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1161 de
13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução
orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações
orçamentárias, CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCCE,
resolve:
Art. 1º - Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) conforme demonstrado:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
S U P L E M E N T AÇ ÃO
. 6.3.1.3.01.01.012
MATERIAIS MANUT. DE BENS IMÓVEIS
27.000,00
. 6.3.1.3.02.01.007
SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
33.000,00
.
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
60.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito especial é com fonte de recursos
proveniente da anulação parcial de dotação orçamentária:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
A N U L AÇ ÃO
. 6.3.1.1.01.01.001
SALÁRIOS
60.000,00
.
TOTAL A N U L AÇ ÃO
60.000,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 237, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Abertura
de
crédito adicional
suplementar
ao
orçamento de 2023 do CRCDF.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a
informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do Regional; CONSIDERANDO a análise
da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder reforço a
dotação orçamentária, resolve:
Artigo 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional do Distrito Federal para o exercício financeiro 2023, no valor de R$ 154.000,00 (
cento e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações; SUPLEMENTA: 6 CONTROLES
DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO; 6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA; 6.3.2 DESPESAS CAPITAL; 6.3.2.1
INVESTIMENTOS; 6.3.2.1.03 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES; 6.3.2.1.03.01
EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES;
6.3.2.1.03.01.006 Equipamentos
de
Processamento de Dados R$ 154.000,00; TOTAL R$ 154.000,00.
Artigo 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2022 no montante de R$ 154.000,00
(cento e cinquenta e quatro mil reais), em conformidade com o item I do § 1º, art. 43, da Lei
nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo. SUPERÁVIT FINANCEIRO: 6 CONTROLES
DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO; 6.2 EXECUÇÃO DA RECEITA; 6.2.3 PREVISÃO ADICIONAL;
6.2.3.1 PREVISÃO ADICIONAL; 6.2.3.1.01 PREVISÃO ADICIONAL; 6.2.3.1.01.01 PREVISÃO
ADICIONAL; 6.2.3.1.01.01.001 Superávit Financeiro R$ 154.000,00; TOTAL R$ 154.000,00.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ALBERTO MILHOMEM BARBOSA
Presidente do Conselho
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