DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº35.415, de 04 de maio de 2023.
CESSA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício GAB-SEC-SPS número: 922/2023-SPS, constante do VIPROC n.º 02663360/2023 CONSIDERANDO o disposto no 
inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº35.327 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificados”:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
KATERINE BRITO JUCÁ
SPS
300530-1-X
1º/01/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.416, de 04 de maio de 2023.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício GS número: 029/2023-SEAS, constante do VIPROC n.º 05598729/2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MAYARA FEITOSA MONTEIRO
SEAS
3002580-6
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.417, de 04 de maio de 2023.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 75/2023 - GABISEC, constante do VIPROC 04027967/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º 
e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FÁBIO ARAÚJO DE LIMA
SETUR
3001773-0
1º/01/2023
MARJORIE DA ESCÓSSIA
SETUR
300.142-1-9
1º/01/2023
JULIANA BARROS DE OLIVEIRA
SETUR
3001591-6
1º/01/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.419, de 08 de maio de 2023.
CONCEDE A “MEDALHA DA ABOLIÇÃO” AOS(AS) SENHORES(AS) EUDORO WALTER DE SANTANA, DOM 
JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES, KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA  E VILMAR FERREIRA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 6.451, de 9 de agosto de 1963, com redação dada pela Lei nº 10.860, de 12 de dezembro de 1983; 
CONSIDERANDO o prévio exame da indicação para concessão da comenda, procedido pela Comissão da “Medalha da Abolição”, presidida pelo Secretário 
de Estado Chefe da Casa Civil, na forma do Decreto nº 35.350, de 14 de março de 2023; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado do 
Ceará pelos(as) Senhores(as) EUDORO WALTER DE SANTANA, DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES, KÁTIA MAGALHÃES 
ARRUDA  E VILMAR FERREIRA, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos(as) Senhores(as) EUDORO WALTER DE SANTANA, DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES, KÁTIA 
MAGALHÃES ARRUDA E VILMAR FERREIRA a “MEDALHA DA ABOLIÇÃO”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.420, de 08 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº35.389, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO 
INSTITUCIONAL DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.389, de 19 de abril de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Conflitos Fundiários com 
a finalidade de mediar conflitos fundiários que ensejem a prática de despejos coletivos forçados de imóveis, públicos ou privados, situados em áreas de risco, 
de interesse socioambiental ou objeto de desapropriação, que constituam assentamentos informais ou acampamentos, rurais ou urbanos, motivados por decisões 
judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os termos do Decreto nº 35.389, de 19 de abril de 2023, no tocante à sua composição; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 35.389, de 19 de abril de 2023, para acrecer-lhe o inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 3º …
...
X – representante da Casa Militar.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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