23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO NUP Nº18001.000440/2023-17 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, na sala de sessões Prof. Gustavo da Frota Braga do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e na sala virtual do aplicativo Google Meet, reuniram-se em sessão solene, sob a presidência do Exmo. Sr. Presidente Jorge Bheron Rocha, presentes os conselheiros: Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, Ruth Leite Vieira, Adalberto Delgado Neto, Nathanael Benício e Rafael Magno. Os demais conselheiros justificaram sua ausência à sessão. O Exmo. Sr. Presidente em exercício iniciou a sessão tratando sobre a assunção à presidência, relatando sobre os principais pontos trabalhados em sua gestão 2021/2022. Em seguida, Dra. Ruth Leite explanou as suas razões e preocupações em assumir o cargo de presidência. Dr. Márcio Vitor parabenizou ao Presidente em relação ao tempo de mandado em que trabalharam juntos em prol do Conselho. Em seguida, agradeceram também ao presidente, Dr. Rafael Magno e Dr.Adalberto Delgado. Este, sugeriu que para a próxima eleição fosse adotado o requisito para a vice-presidência ser o membro mais antigo do conselho. Ao final, os membros por unanimidade votaram e escolheram a Dra. Ruth Leite Vieira como presidente e Dr. Nathanael Benicio Bezerra como vice presidente, para a próxima gestão (2022-2023), o que será enviado para publicação no DOE. Para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por mim, Mônica Oliveira da Silva, pelo Sr. Presidente e demais conselheiros presentes. Jorge Bheron Rocha, Presidente; Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, Vice-presidente; Ruth Leite Vieira, Conselheira; Pe. Marco Passerini, Conselheiro; Adalberto Delgado Neto, Conselheiro; Nathanael Benício Bezerra, Conselheiro; Rafael Magno, Conselheiro e Mônica Oliveira da Silva, Assessora Administrativa do Conselho Penitenciário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza-CE, 28 de abril de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EDITAL N°002/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o art. 8,º XXVII, Decreto Estadual nº 22.180/1992, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna pública a abertura de inscrições para participar do procedimento de escolha de conselheiro para a vaga de Representante da Sociedade Civil nos quadros deste sodalício, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital e do Provimento nº 001/2023, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2023. Disposições Iniciais: 1. Este Edital torna pública a abertura de inscrição para o provimento da vaga deste Conselho Penitenciário destinada ao Representante da Sociedade Civil. 2. As inscrições terão início a partir da publicação deste edital, e pelo prazo por 15 (quinze) dias úteis. 3. Podem se inscrever candidatos que: 3.1 Fazem parte de entidade da sociedade civil com atuação no Sistema Penitenciário do Ceará, através de convênios ou projetos em parceria com qualquer instituição integrante do Sistema, ou que, tenha atuação inequívoca nas comunidades da Região Metropolitana de Fortaleza, atuando no acolhimento e acompanhamento dos familiares e sobreviventes do cárcere; 3.2 Por se tratar de escolha com base em atuação da sociedade civil organizada, a entidade deve comprovar sua existência através de seus atos constitutivos, integrante com experiência em atividade voluntária ou remunerada, desenvolvida pela entidade. 4. No ato da inscrição o candidato deve apresentar, cumulativamente: I – comprovar a vinculação à sociedade civil, bem como, a regularização da sociedade como pessoa jurídica; II – apresentar curriculum vitae; III – apresentar carta de motivação; IV – documento de identificação; V – comprovante de endereço; VI – Ficha de inscrição, preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo I; VII – Declaração de concordância com as regras deste edital, preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo II; VIII – Declaração de veracidade das informações prestadas e preenchimento dos requisitos, conforme modelo do Anexo III. Parágrafo único. A entidade da sociedade civil, por meio dos seus atos constitutivos, deverá comprovar no mínimo 03 anos de constituição para que possa participar da seleção. 5. O pedido de inscrição, com os documentos do item 4, deve ser entregue pessoalmente, no prazo do item 2, sob pena de indeferimento, na sede do COPEN, Rua Tenente Benévolo, 1055, Meireles, Fortaleza/CE ou enviados para o e-mail conselho.penitenciario@sap.ce.gov.br. 6. Para fins de publicidade, este provimento será publicado e fixado no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, remetido à imprensa Oficial e meios de comunicação privados, à Casa Civil do Governo do Estado, e encaminhado por ofício às sociedades civis, todos com sede no Estado do Ceará. 7. Após o término das inscrições, o procedimento de escolha seguirá em conformidade com o Provimento 001/2023. 8. Todas as decisões e atos do procedimento serão publicizados e fixados no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, e fornecidos, caso reque- ridos, pela Secretaria do Conselho Penitenciário. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ad referendum do Conselho 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Fortaleza, 30 de março de 2023. SECRE- TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03776441/2022 (APENSOS: 09050922/2022, 09352392/2022) INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI RECURSO ADMINISTRATIVO. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. CNPJ nº. 04.228.626/0001-00. CONTRATO Nº. 030/2022. TEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. LEI Nº. 8.666/1999. LEGALIDADE. (...) Isto posto, recebo o recurso interposto e dele conheço, porque tempestivo; no mérito, nego-lhe provimento, consubstanciado nos fundamentos ora expostos. Por conseguinte, mantenho a decisão que condenou a ISM GOMES DE MATTOS EIRELI (CNPJ 04.228.626/0001-00), com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1.9, alínea “d”, do Contrato nº. 033/2020, a sanção de MULTA de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, em virtude da má prestação do serviço, perfazendo o montante de R$ 5.681,24 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). (…) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº094/2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIARIA LTDA, CNPJ nº 63.469.811/0001-56, a quantia de R$ 2.734,17 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) correspondente ao discriminado no NUP 18001.002523/2022-60. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIA- LIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº095/2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,Fechar