27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018325/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018325/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 15/04/2019 a 14/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.400,09 (Vinte e cinco mil, quatrocentos reais, e nove centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 25.400,09. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018384/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018384/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 7ª Medição período de 15/05/2019 a 14/06/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.349,64 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 21.349,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018546/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018546/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª Medição período de 15/06/2019 a 14/07/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.908,35 (Oito mil, novecentos e oito reais, e trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classifi- cações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 8.908,35. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022 PROCESSO Nº11549157/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11549157/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 55.558,12 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909 200.2.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 599693 – R$ 27.634,61. 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 8.911,52 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 10783 – R$ 18.061,39 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 – R$ 950,60 Art. 3º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar