DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE
01/11/2022 A 31/11/2022 PROCESSO Nº00831893/2023, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 0083893/2023
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 13ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019,
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste
da 13ª medição referente ao período de 01/11/2022 a 31/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária -
10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I
da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.226,45 (seis mil e duzentos e vinte e seis reais
e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 13ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no
âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão,
através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE
01/12/2022 A 31/12/2022 PROCESSO Nº01816022/2023, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01816022/2023
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 14ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019,
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste
da 14ª medição referente ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária -
10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.447,05 (oito mil e quatrocentos e quarenta e
sete reais e cinco centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 14ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 30/12/2022, no
âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão,
através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 57ª MEDIÇÃO FINAL(FGTS)
REF. AO PERÍODO DE 21/07/2022 A 30/07/2022 PROCESSO Nº08617872/2022,
EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08617872/2022,
em favor a empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao pagamento da 57ª medição final (FGTS), dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017; Municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 57ª
medição final(FGTS) referente ao período de 21/07/2022 a 30/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas
e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária - 10608 – Execução de Urba-
nização na Comunidade – Projeto Dendê – Pro – Moradia, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.863,90(dez mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 57ª
medição parcial (FGTS), referente aos serviços prestados, período de 21/07/2022 a 30/07/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017, EMPRESA
LOMACON LOCAÇÃO e CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através
da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 06046 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº272/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante deno-
minada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro
civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502,
Bairro Guararapes; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., com sede nesta Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcioná-
rios, CEP 60823-100, inscrita no CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, CGF No 06.093.412-3, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio, Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, casado, engenheiro de pesca, portador de RG nº 93013019848 (SSP/CE) e CPF nº 750.767.303-06,
com endereço profissional na Rua Cezidio Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60823-100; V - ENDEREÇO: com sede nesta
Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60823-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido
termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto na cláusula oitava, item
8.1, letra i, do Contrato nº 272/2022/SOP, de acordo com Processo nº 10849521/2022, parte integrante do referido Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII
- OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº. 272/2022/SOP, cujo escopo é a conclusão da
construção de edifício, anexo da sede da SPS. 1.2. O contrato em alusão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de R$ 511.005,88 (quinhentos e onze mil,
cinco reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a (+) 19,84% (dezenove vírgula oitenta e quatro por cento) e uma supressão de serviços no valor de
R$ 97.950,00 (noventa e sete mil, novecentos e cinquenta reais), que corresponde a (-) 3,80% (três vírgula oitenta por cento); com Repercussão Financeira
Positiva no valor de (+) R$ 413.055,88 (quatrocentos e treze mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando o valor do contrato para R$
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