DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018325/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº
12018325/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 15/04/2019 a
14/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I
da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.400,09 (Vinte e cinco mil, quatrocentos reais,
e nove centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN
ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações
orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 25.400,09. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de
sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS
CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018384/2022, EM FAVOR DA ARN
ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº
12018384/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 7ª Medição período de 15/05/2019 a
14/06/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I
da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.349,64 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta
e nove reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 21.349,64. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018546/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº
12018546/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª Medição período de 15/06/2019 a
14/07/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.908,35 (Oito mil, novecentos e oito reais, e
trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017
a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classifi-
cações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 8.908,35. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022
PROCESSO Nº11549157/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11549157/2022
quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019,
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José
Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período
de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 55.558,12 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos
serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909
200.2.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 599693 – R$ 27.634,61. 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01
(Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 8.911,52 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio Cocó – Dot.
10783 – R$ 18.061,39 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 – R$ 950,60 Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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