DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é reportado no balanço patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de
compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
2.7. Contas a receber de clientes
As contas a receber de clientes correspondem aos valores a receber de clientes pela prestação de serviços no decurso normal das atividades da
Companhia e de sua controlada. Se o prazo de recebimento é equivalente há um ano ou menos (ou outro que atenda o ciclo normal da Companhia), as contas
a receber são classificadas no ativo circulante. Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante.
As contas a receber de clientes são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso
do método da taxa efetiva de juros menos as perdas estimadas das contas a receber (impairment). Na prática são normalmente reconhecidas ao valor faturado,
ajustado pela provisão para impairment, se necessária.
2.8. Estoques
Os estoques são registrados ao custo médio de aquisição, são substancialmente de almoxarifado, composto de itens para consumo na operação e na
administração da Companhia.
2.9. Outras contas a receber (circulante e não circulante)
Estas são demonstradas ao valor de custo ou de realização, dos dois, o menor, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetários
auferidos.
2.10. Investimentos
Nas demonstrações contábeis individuais da controladora as informações financeiras de controlada são reconhecidas através do método de equivalência
patrimonial. As demonstrações contábeis de controlada são consolidadas integralmente nas demonstrações contábeis consolidadas a partir da data em que o
controle se inicia, até a data em que o controle deixa de existir. As políticas contábeis de controladas estão alinhadas com as políticas adotadas pela Companhia.
2.11. Imobilizado
O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis à
aquisição dos itens.
A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando o método
linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reconhecida no resultado.
Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados, se apropriado, ao final de cada exercício social.
Somente os bens no qual a Companhia possui o controle são classificados como Ativo Imobilizado. Os bens adquiridos pela Companhia e vinculados
ao contrato de cessão serão classificados como intangível.
2.12. Ativos intangíveis
Direto de uso
Em 05 de junho de 2001 a União por intermédio do Ministério dos Transporte celebrou juntamente com o Governo do Estado Ceará com a interveniência
da Companhia, contrato de adesão no qual autoriza a Companhia a exploração do terminal de uso privativo (TUP) situado no distrito do Pecém no município
de São Gonçalo do Amarante – CE.
Em 2018, foi celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia termo de cessão de direito de uso de bens, que tem como objeto a cessão,
para a Companhia, dos ativos (terrenos, edificações, benfeitorias etc.) que são de propriedade do Estado e fazem parte do Complexo Portuário do Pecém.
Apesar da Companhia não se caracterizar juridicamente como uma concessionária de serviços públicos, a Companhia atua como prestadora de serviços,
construindo ou melhorando a infraestrutura utilizada para prestar um serviço de utilidade pública, no qual inclusive é regulamentado pela Agência Nacional
dos Transportes Aquaviários (ANTAQ), no qual tem autonomia para intervir em políticas de preços e tarifas e em outros aspectos operacionais do Porto.
Adicionalmente é válido mencionar que a Companhia não detém a propriedade efetiva dos ativos cedidos, no qual no término do contrato de cessão
tais ativos são devolvidos ao Estado do Ceará.
Considerando a orientação técnica OCPC 05 – Contratos de Concessão, que estabelece que outras modalidades de contratos, similares a contratos
de concessão, também estão inclusas no escopo do ICPC 01 (R1), a Companhia possuí a política contábil de apresentar como intangível o direito de uso de
tais ativos, sendo esses amortizados pelo prazo do contrato de cessão de direito de uso.
Softwares
As licenças de programas de computador (softwares) e de sistemas de gestão empresarial adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos
e são amortizadas conforme vida útil.
Os custos associados à manutenção de softwares são reconhecidos como despesa, conforme incorrido.
Os custos de desenvolvimento que são diretamente atribuíveis ao projeto e aos testes de produtos de software identificáveis e exclusivos, controlados
pela Companhia, são reconhecidos no ativo intangível quando os seguintes critérios são atendidos:
• É tecnicamente viável concluir o software para que ele esteja disponível para uso;
• A Administração pretende concluir o software e usá-lo ou vendê-lo;
• O software pode ser vendido ou usado;
• Pode-se demonstrar que é provável que o software gerará benefícios econômicos futuros;
• Estão disponíveis adequados recursos técnicos, financeiros e outros recursos para concluir o desenvolvimento e para usar ou vender o software;
• O gasto atribuível ao software durante seu desenvolvimento pode ser mensurado com segurança.
Os custos diretamente atribuíveis, que são capitalizados como parte do produto de software, incluem os custos com empregados alocados no
desenvolvimento de softwares e uma parcela adequada das despesas diretas aplicáveis. Os custos também incluem os custos de financiamento incorridos
durante o período de desenvolvimento do software.
Outros gastos de desenvolvimento que não atendam a esses critérios são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. Os custos de desenvolvimento
previamente reconhecidos como despesa não são reconhecidos como ativo em período subsequente.
2.13. Impairment de ativos não financeiros
Os ativos que estão sujeitos à depreciação e amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas
circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável.
Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável. Este último é o valor mais alto
entre o valor justo de um ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso.
Para fins de avaliação do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente.
Os ativos não financeiros, que tenham sofrido impairment, são revisados para a análise de uma possível reversão do impairment na data de apresentação do
relatório.
2.14. Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar aos fornecedores e as outras contas a pagar são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores no
curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a
pagar são apresentadas como passivo não circulante.
2.15. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
As provisões para ações judiciais (trabalhista, cíveis e tributárias) são reconhecidas quando: a Companhia tem uma obrigação presente ou não
formalizada (constructive obligation) como resultado de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e
o valor tiver sido estimado com segurança. As provisões não são reconhecidas com relação às perdas operacionais futuras.
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações
como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma classe
de obrigações seja pequena.
As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes de impostos,
a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor temporal do dinheiro e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência
da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira.
2.16. Participações nos lucros
O reconhecimento dessa participação é usualmente efetuado quando do encerramento do exercício, momento em que o valor pode ser mensurado
de maneira confiável pela Companhia.
2.17. Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido
As despesas de Imposto de Renda e Contribuição Social do período compreendem os impostos: corrente e diferido.
Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos
diretamente no patrimônio líquido. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido.
O encargo de Imposto de Renda e Contribuição Social corrente é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promulgadas,
na data do balanço no país em que a Companhia atua e gera lucro tributável.
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