DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/22
DEZ/21
DEZ/22
DEZ/21
Mão de obra terceirizada
(13.164)
(10.457)
(20.286)
(17.292)
(124.895)
(108.449)
(138.696)
(122.874)
21. Despesas gerais e administrativas
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/22
DEZ/21
DEZ/22
SET/21
Despesa com pessoal
(14.984)
(13.762)
(17.782)
(16.107)
Mão de obra terceirizada adm
(12.081)
(9.324)
(16.028)
(14.917)
Depreciação e amortização
(2.542)
(4.324)
(4.225)
(5.726)
Honorário da Administração
(1.767)
(2.034)
(1.767)
(2.034)
Locação de veículos e transportes
(1.701)
(1.201)
(2.235)
(1.957)
Assessorias e consultorias
(2.491)
(561)
(2.491)
(561)
Combustíveis e lubrificantes
(562)
(356)
(831)
(649)
Serviços de tecnologia
(1.080)
(603)
(3.054)
(2.009)
Manutenção e conservação adm
(453)
(190)
(586)
(316)
Outras despesas
(2.987)
(2.698)
(3.840)
(3.453)
PECLD
(323)
2.870
(323)
2.870
(40.971)
(32.183)
(53.162)
(44.859)
22. Resultado financeiro
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/22
DEZ/21
DEZ/22
DEZ/21
Receitas financeiras
Rendimentos de aplicações financeiras
38.435
13.942
38.887
14.421
Descontos obtidos
174
49
205
72
Juros ativos
78
102
78
102
Outras receitas financeiras
424
262
408
240
39.111
14.355
39.578
14.835
Despesas financeiras
Descontos concedidos
(984)
(4.152)
(984)
(4.152)
Juros e multas
(6)
(305)
(10)
(324)
Despesas bancárias
(141)
(140)
(148)
(148)
Outras despesas financeiras
(6)
(31)
(8)
(39)
(1.137)
(4.628)
(1.150)
(4.663)
TOTAL
37.974
9.727
38.428
10.172
23. Impostos sobre a renda
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/22
DEZ/21
DEZ/22
DEZ/21
Impostos correntes
(-) Imposto de renda
(6.401)
(20.517)
(7.535)
(24.078)
(+) Incentivo Fiscal - SUDENE
1.120
12.812
1.120
12.812
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(2.297)
(7.244)
(2.724)
(8.541)
(7.578)
(14.949)
(9.139)
(19.807)
Impostos diferidos
(-) Imposto de renda
(1.354)
212
(1.354)
212
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(487)
77
(487)
77
(1.841)
289
(1.841)
289
24. Eventos subsequentes
Supremo Tribunal Federal (“STF”) muda entendimento relacionado com a coisa julgada em matéria tributária
Em 08 de fevereiro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Temas 881 – Recursos Extraordinário nº 949.297 e 885 – Recurso Extraordinário
nº 955.227.
Os ministros que participaram destes temas concluíram, por unanimidade, que decisões judiciais tomadas de forma definitiva a favor dos contribuintes devem
ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente sobre o tema. Ou seja, se anos atrás uma empresa conseguiu autorização da Justiça para deixar
de recolher algum tributo, essa permissão perderá a validade automaticamente se, e quando, o STF entender que o pagamento é devido.
A Administração avaliou com os seus assessores jurídicos internos os possíveis impactos desta decisão do STF e concluiu que a decisão do STF não resulta,
baseada em avaliação da administração suportada por seus assessores jurídicas, e em consonância com o CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes, CPC 32 Tributos sobre o lucro, ICPC 22 Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro e o CPC 24 Eventos Subsequentes, em impactos
significativos em suas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2022.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
INFORMA MARKEST LTDA. OBJETO: serviço de locação de espaço de 160 m², para a participação da Intermodal South América 2023. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art.30, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do
direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 90(noventa) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 241.192,00 (duzentos e quarenta e um mil e cento e noventa e
dois reais) pagos em pagos em conformidade com a cláusula quinta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos de custeio da CIPP S/A. DATA
DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Michael Alexander Fine.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
O(A) SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.344, de 14 de Março de
2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ELISA IVNA PINHEIRO COSTA, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS- 2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA
DIVERSIDADE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
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