DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.12.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.12.444042.
10100.0 22100022.12.361.432.18557.12.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71141-2, Agência nº 
0747-1, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte 
redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 2.404,85 (dois mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos), passando de R$ 13.679,75 (treze mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 16.084,60 (dezesseis mil e oitenta 
e quatro reais e sessenta centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, 
recursos financeiros no valor total de R$ 16.084,60 (dezesseis mil e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de 
acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a 
integrar o Convênio nº 044/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 12 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANTÔNIO AMARO 
PEREIRA OLIVEIRA - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 28 de abril d 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 02830410/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº079/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO 
JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 234.060.383-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 079/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 02830410/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro 
de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do 
Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 27 de outubro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 
20 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal 
. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 28 de abril d 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02930090/2023
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº070/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 070/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEDRA 
BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, representado por seu Prefeito, MATHEUS PERREIRA 
MENDES, portador do CPF/MF Nº 628.295.563-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 
070/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 02930090/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, 
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 
2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O 
presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos) no valor global do convênio, passando o valor 
global de R$ 456.153,60 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 456.221,00 (quatrocentos e cinquenta 
e seis mil duzentos e vinte e um reais), sendo o acréscimo de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos) realizado no valor da contrapartida arcado 
pelo CONVENENTE, passando de R$ 4.653,60 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos 
e vinte e um reais), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) permanece 
o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de 
Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( R$ 456.221,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos 
e vinte e um reais). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) permanece o 
mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos), passando de R$ 
4.653,60 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos e vinte e um reais). 2.1.2. O valor de 
R$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.09.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.09.444042.10
100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71055-8, Agência nº 4370-2, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo 
CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos), passando de R$ 4.653,60 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três 
reais e sessenta centavos) para R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos e vinte e um reais). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com 
recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos e vinte e um reais), que será 
pago em DUAS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO 
DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 070/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 22 DE MARÇO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, MATHEUS PERREIRA MENDES - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03559353/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº130/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 130/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE MARCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-47, representado por seu Prefeito, ROGER NEVES 
AGUIAR, portador(a) do CPF/MF Nº 464.553.373-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 
130/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 

                            

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