DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº312/2014 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso suas atribuições legais e considerando as disposições
constantes do inciso VI do art. 37 e inciso III do art.8º da Constituição Federal art.169 da Constituição do Estado do Ceará e da Emenda Constitucional
n° 72 de 1º dezembro de 2011, RESOLVE: I – A partir de 23.07.2014 excluir, o servidor FRANCISCO WILDYS DE OLIVIERA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 006233-1-8 da Portaria nº091/2014, datada de 07.02.2014, que afastou de seu respectivo cargo,
para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. II
- incluir a partir de 23.07.2014, PEDRO PAULO MOTA RIBEIRO, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 2ª Classe, Referência A,
matrícula nº 497629-1-7, na Portaria nº755/2012, datada de 27.08.2012, D.O.E de 06.09.2012 para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato
dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,23 de julho de 2014.
Joao Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°191/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
104312-1-2
1836
REGINIANE
MARIA
SIQUEIRA
LIMA
Auditor Fiscal
Adjunto da
Receita Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo de
atendimento
em Tauá
Mestrado
Profissional
em Gestão
de Negócios
Turísticos
Universidade
Estadual do
Ceará - UECE
Novembro/2021
a
Novembro/2023
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 339018
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°199/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 535/2016, de 04.10.2016, D.O 14.10.2016, que designou o servidor CARLOS CELSO CASTRO SALES, Auditor
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula n° 106636-1-X, para o Posto Fiscal Pecém e designá-lo para o Núcleo de Fiscalização
Itinerante, concedendo gratificação de localização de 25%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº200, de 25 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158,
incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996;
e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº200/2023, DE 25 ABRIL 2023
Competência: 03/2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL
301.131.763,08
240.905.410,98
60.226.352,10
121.777.359,83
97.421.895,66
24.355.464,17
1.045.567,49
836.453,99
209.113,50
Abaiara
530.307,25
424.247,28
106.059,97
52.461,97
41.969,57
10.492,40
1.841,29
1.473,03
368,26
Acarapé
456.932,66
365.547,26
91.385,40
86.182,63
68.946,19
17.236,44
1.586,52
1.269,22
317,30
Acaraú
1.455.416,78
1.164.334,66
291.082,12
545.081,76
436.065,51
109.016,25
5.053,38
4.042,71
1.010,67
Acopiara
782.448,59
625.960,69
156.487,90
368.553,68
294.843,02
73.710,66
2.716,77
2.173,43
543,34
Aiuaba
495.291,46
396.234,88
99.056,58
56.946,76
45.557,50
11.389,26
1.719,72
1.375,78
343,94
Alcântaras
631.073,09
504.859,66
126.213,43
80.687,35
64.549,92
16.137,43
2.191,17
1.752,94
438,23
Altaneira
728.226,92
582.583,10
145.643,82
35.977,54
28.782,12
7.195,42
2.528,50
2.022,80
505,70
Alto Santo
810.700,68
648.561,49
162.139,19
94.732,15
75.785,74
18.946,41
2.814,85
2.251,88
562,97
Amontada
1.012.284,36
809.826,94
202.457,42
213.540,58
170.832,48
42.708,10
3.514,78
2.811,83
702,95
Antonina do Norte
698.742,70
558.995,03
139.747,67
44.068,67
35.254,98
8.813,69
2.426,13
1.940,91
485,22
Apuiarés
403.355,09
322.685,72
80.669,37
65.925,18
52.740,15
13.185,03
1.400,49
1.120,38
280,11
Aquiraz
5.735.612,76
4.588.490,79
1.147.121,97
1.055.562,03
844.449,71
211.112,32
19.914,77
15.931,82
3.982,95
Aracati
2.520.340,03
2.016.273,38
504.066,65
735.683,63
588.547,02
147.136,61
8.750,94
7.000,75
1.750,19
Aracoiaba
559.347,29
447.479,07
111.868,22
145.938,48
116.750,82
29.187,66
1.942,12
1.553,69
388,43
Ararendá
786.285,41
629.030,03
157.255,38
55.525,84
44.420,72
11.105,12
2.730,08
2.184,07
546,01
Araripe
583.492,01
466.794,98
116.697,03
118.362,74
94.690,23
23.672,51
2.025,95
1.620,76
405,19
Aratuba
548.968,40
439.175,78
109.792,62
75.669,52
60.535,61
15.133,91
1.906,08
1.524,86
381,22
Arneiroz
555.694,52
444.556,67
111.137,85
39.377,29
31.501,87
7.875,42
1.929,45
1.543,56
385,89
Assaré
624.400,58
499.522,18
124.878,40
127.465,39
101.972,34
25.493,05
2.167,99
1.734,39
433,60
Aurora
491.621,90
393.298,87
98.323,03
110.833,50
88.666,89
22.166,61
1.706,98
1.365,59
341,39
Baixio
567.225,63
453.781,92
113.443,71
25.899,14
20.719,30
5.179,84
1.969,48
1.575,58
393,90
Banabuiú
721.042,57
576.835,81
144.206,76
122.434,50
97.947,62
24.486,88
2.503,56
2.002,85
500,71
Barbalha
2.040.555,98
1.632.445,35
408.110,63
736.400,69
589.120,63
147.280,06
7.085,07
5.668,05
1.417,02
Barreira
613.384,48
490.709,11
122.675,37
231.953,23
185.562,59
46.390,64
2.129,75
1.703,80
425,95
Barro
528.644,33
422.917,06
105.727,27
89.669,10
71.735,36
17.933,74
1.835,53
1.468,42
367,11
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