83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº312/2014 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso suas atribuições legais e considerando as disposições constantes do inciso VI do art. 37 e inciso III do art.8º da Constituição Federal art.169 da Constituição do Estado do Ceará e da Emenda Constitucional n° 72 de 1º dezembro de 2011, RESOLVE: I – A partir de 23.07.2014 excluir, o servidor FRANCISCO WILDYS DE OLIVIERA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 006233-1-8 da Portaria nº091/2014, datada de 07.02.2014, que afastou de seu respectivo cargo, para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. II - incluir a partir de 23.07.2014, PEDRO PAULO MOTA RIBEIRO, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 2ª Classe, Referência A, matrícula nº 497629-1-7, na Portaria nº755/2012, datada de 27.08.2012, D.O.E de 06.09.2012 para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de julho de 2014. Joao Marcos Maia SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°191/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 104312-1-2 1836 REGINIANE MARIA SIQUEIRA LIMA Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Núcleo de atendimento em Tauá Mestrado Profissional em Gestão de Negócios Turísticos Universidade Estadual do Ceará - UECE Novembro/2021 a Novembro/2023 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440 24 *** *** *** PORTARIA N°199/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 535/2016, de 04.10.2016, D.O 14.10.2016, que designou o servidor CARLOS CELSO CASTRO SALES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula n° 106636-1-X, para o Posto Fiscal Pecém e designá-lo para o Núcleo de Fiscalização Itinerante, concedendo gratificação de localização de 25%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº200, de 25 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDE- RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº200/2023, DE 25 ABRIL 2023 Competência: 03/2023 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL 301.131.763,08 240.905.410,98 60.226.352,10 121.777.359,83 97.421.895,66 24.355.464,17 1.045.567,49 836.453,99 209.113,50 Abaiara 530.307,25 424.247,28 106.059,97 52.461,97 41.969,57 10.492,40 1.841,29 1.473,03 368,26 Acarapé 456.932,66 365.547,26 91.385,40 86.182,63 68.946,19 17.236,44 1.586,52 1.269,22 317,30 Acaraú 1.455.416,78 1.164.334,66 291.082,12 545.081,76 436.065,51 109.016,25 5.053,38 4.042,71 1.010,67 Acopiara 782.448,59 625.960,69 156.487,90 368.553,68 294.843,02 73.710,66 2.716,77 2.173,43 543,34 Aiuaba 495.291,46 396.234,88 99.056,58 56.946,76 45.557,50 11.389,26 1.719,72 1.375,78 343,94 Alcântaras 631.073,09 504.859,66 126.213,43 80.687,35 64.549,92 16.137,43 2.191,17 1.752,94 438,23 Altaneira 728.226,92 582.583,10 145.643,82 35.977,54 28.782,12 7.195,42 2.528,50 2.022,80 505,70 Alto Santo 810.700,68 648.561,49 162.139,19 94.732,15 75.785,74 18.946,41 2.814,85 2.251,88 562,97 Amontada 1.012.284,36 809.826,94 202.457,42 213.540,58 170.832,48 42.708,10 3.514,78 2.811,83 702,95 Antonina do Norte 698.742,70 558.995,03 139.747,67 44.068,67 35.254,98 8.813,69 2.426,13 1.940,91 485,22 Apuiarés 403.355,09 322.685,72 80.669,37 65.925,18 52.740,15 13.185,03 1.400,49 1.120,38 280,11 Aquiraz 5.735.612,76 4.588.490,79 1.147.121,97 1.055.562,03 844.449,71 211.112,32 19.914,77 15.931,82 3.982,95 Aracati 2.520.340,03 2.016.273,38 504.066,65 735.683,63 588.547,02 147.136,61 8.750,94 7.000,75 1.750,19 Aracoiaba 559.347,29 447.479,07 111.868,22 145.938,48 116.750,82 29.187,66 1.942,12 1.553,69 388,43 Ararendá 786.285,41 629.030,03 157.255,38 55.525,84 44.420,72 11.105,12 2.730,08 2.184,07 546,01 Araripe 583.492,01 466.794,98 116.697,03 118.362,74 94.690,23 23.672,51 2.025,95 1.620,76 405,19 Aratuba 548.968,40 439.175,78 109.792,62 75.669,52 60.535,61 15.133,91 1.906,08 1.524,86 381,22 Arneiroz 555.694,52 444.556,67 111.137,85 39.377,29 31.501,87 7.875,42 1.929,45 1.543,56 385,89 Assaré 624.400,58 499.522,18 124.878,40 127.465,39 101.972,34 25.493,05 2.167,99 1.734,39 433,60 Aurora 491.621,90 393.298,87 98.323,03 110.833,50 88.666,89 22.166,61 1.706,98 1.365,59 341,39 Baixio 567.225,63 453.781,92 113.443,71 25.899,14 20.719,30 5.179,84 1.969,48 1.575,58 393,90 Banabuiú 721.042,57 576.835,81 144.206,76 122.434,50 97.947,62 24.486,88 2.503,56 2.002,85 500,71 Barbalha 2.040.555,98 1.632.445,35 408.110,63 736.400,69 589.120,63 147.280,06 7.085,07 5.668,05 1.417,02 Barreira 613.384,48 490.709,11 122.675,37 231.953,23 185.562,59 46.390,64 2.129,75 1.703,80 425,95 Barro 528.644,33 422.917,06 105.727,27 89.669,10 71.735,36 17.933,74 1.835,53 1.468,42 367,11Fechar