86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 PORTARIA N°201/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 289/2021, de 26.08.2021, D.O 03.09.2021, que designou a servidora SUELY MARIA CAVALCANTE, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matricula n° 106038-1-1, para o Núcleo de Incentivo a Emissão de Documentos Fiscais e designá-la para a Célula do ITCD. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°202/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 24.04.2023, da Portaria 350/2015, de 17.06.2015, D.O 02.07.2015, que designou a servidora ANA CAROLINA CAVALCANTE FILGUEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matricula n° 497602-1-3, para o Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte e designá-la para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°203/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 02595500/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTO- RIZAR O AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA DO SETOR PUBLICO, no primeiro semestre de 2023-2023.1, ao servidor RICARDO DA SILVA REIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª. Classe, Referência A, matricula n° 800332-4-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°204/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 02101140/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTO- RIZAR O AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM DIREITO, no primeiro semestre de 2023-2023.1, a servidora MONALISA ROCHA ALENCAR, Auditor Fiscal Juridico da Receita Estadual, 1ª. Classe, Referência A, matricula n° 800328- 7-0, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°205/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 02996369/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTO- RIZAR O AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA DO SETOR PUBLICO, no primeiro semestre de 2023-2023.1, o servidor FABIO HIPOLITO DE ARAUJO, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª. Classe, Referência A, matricula n° 800327-6-5, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°206/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 03708715/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTO- RIZAR O AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO E POLITICAS PUBLICAS, no primeiro semestre de 2023-2023.1, o servidor ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª. Classe, Referência A, matricula n° 800333-8-9, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº03/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e consi- derando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 27 de abril de 2023. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO N°03/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF F C SOUZA ALMEIDA ME 04305541/2023 06.404.390-8 36 À 100- NFVC- D 17528/2015 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0011/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0008/2023 (publicado no D.O.E. de 14 de abril de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar