DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
FRANZE LTDA, DANTAS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, F KARLA DUAILIBE ODONTOLOGIA, FACIAL ART ODONTOLOGIA
LTDA, HCF CONSULTORIO MEDICOS LTDA, JANUARIO DE SOUZA JUNIOR – ME, KATIA VALERIA CRISTINO ALBUQUERQUE,
LEVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, LIMA BARREIRA - SERVICOS ODONTOLOGICOS S/S LTDA, PEDRO THIERRY
MAGALHAES LIRA, POLICLINICA QUALITY LTDA, ROSALBA FERREIRA DA SILVA – ME, TEIXEIRA SOARES E COSTA SS LTDA,
YURI BARBOSA ODONTOLOGIA S/S LTDA,:DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO:
Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art.
116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018 e processo nº 03421297/2023; DO FORO: Fortaleza/
CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará,
mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados
no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de março de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 017, 24 de janeiro de 2023, que publicou a Portaria Nº110/2022. Onde se lê: IMPLANTAR E IMPLEMENTAR SISTEMA DE TELE-
MEDICINA NA MODALIDADE DE TELECONSULTA VIRTUAL PARA OS USUÁRIOS DO ISSEC, E ONDE SE LÊ: SISTEMA IMPLANTADO E
IMPLEMENTADO, Leia-se: ELABORAR PROJETO DE SISTEMA DE TELEMEDICINA NA MODALIDADE DE TELECONSULTA VIRTUAL PARA
OS USUÁRIOS DO ISSEC/FASSEC, E PROJETO ELABORADO. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC,
em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº125/2023.
FICAM CRIADOS OS COMITÊS DA INFÂNCIA NO CEARÁ E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES, NO ÂMBITO
DOS COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA, PERTENCENTES À SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através do art. 50 da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro
de 2018; CONSIDERANDO o art. 11, inciso IV, da Lei Estadual nº. 17.380, 05 de janeiro de 2021, que dentre as ações principais desenvolvidas no âmbito do
Programa Mais Infância Ceará, prevê a implantação de Complexos Sociais Mais Infância; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das políticas
públicas voltadas à Primeira Infância; CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº. 13.257, de 08 de março de 2016; CONSIDERANDO
a importância de fortalecer o desenvolvimento do protagonismo infantil; RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os Comitês da Infância no Ceará, vinculado à Coordenadoria do Programa Mais Infância Ceará da SPS, com a finalidade de
dar visibilidade, escutar e valorizar as crianças para pensar, transformar e melhorar continuamente os serviços ofertados pelo Complexo Social Mais Infância
a comunidades dos bairros atendidos.
Parágrafo único: Para cada Complexo Social Mais Infância, será criada 01 (um) Comitê da Infância.
Art. 2º São objetivos dos Comitês da Infância:
I – garantir o direito de participação das crianças, em consonância com suas características etárias e de desenvolvimento, conforme previsto no Marco
Legal da Primeira Infância (Lei nº. 13.257/2016);
II – fortalecer o protagonismo infantil fomentando habilidades necessárias para o seu desenvolvimento;
III – desenvolver a cidadania, através da construção de espaços de participação e diálogos, os quais consistem em ambientes favoráveis e ao
compromisso dos sujeitos com sua coletividade;
IV – viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e participativos;
V – planejar espaços públicos pensando nas crianças, a partir das ideias sugeridas por elas;
VI – ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desigualdades e à exclusão social.
Art. 3º O processo para avaliação e escolha das crianças, dar-se-á através da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretaria-Executiva da
Infância, da Família e Combate à Fome.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Seleção dos membros que irão compor os Comitês da Infância:
I – receber, conferir e homologar as solicitações de inscrições dos candidatos;
II – definir os cronogramas do processo seletivo;
III – acompanhar todas as fases do processo seletivo;
IV – divulgar resultados;
V – comunicar sobre a posse e o tempo de mandato dos membros.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este caput, reunir-se-á, no mínimo, de forma bimestral.
Art. 5º A escuta das crianças será realizada por profissionais qualificados e adequados às diferentes formas de expressão infantil, de acordo com a
especificidade de cada idade.
Art. 6º Os Comitês da Infância serão compostos por 06 (seis) crianças, residentes da comunidade local, mediante os seguintes critérios:
I – ter idade entre 06 e 11 anos;
II – ser assíduo com 70% de presença e pontualidade nas atividades da Unidade;
III – estar matriculado e frequentando a escola, mediante apresentação de declaração comprobatória;
IV – manter atualizado o cartão de vacina;
V – apresentar comportamento respeitoso com os beneficiários, instrutores e demais técnicos da Unidade;
VI – ter zelo pelo ambiente e equipamentos da Unidade.
§ 1º A participação no Comitê da Infância é de forma voluntária;
§ 2º O mandato dos membros será de 01 (um) ano, permitida uma recondução;
§ 3º O descumprimento das condições previstas no “caput”, deste artigo, poderá ensejar o desligamento da criança na composição do Comitê.
Art. 7º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Coordenadoria do
Programa Mais Infância/SPS ou órgão equivalente responsável por essa política.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº127/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023
e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ELY DA COSTA,
ocupante do cargo de Advogado, matrícula nº 300170-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidade de Araripe e Aiuaba, no período de 08 á 12/05/2023, a fim de
Acompanhar a abertura do processo licitatório, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu
§ 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária . SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar