142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023 do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação compro- batória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 27 de abril de 2023, pelo militar estadual TEN CEL PM Sílvio Marcos Santos Assunção – M.F. nº 125.195-1-6, sob o VIPROC nº 04316616/2023, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida nos autos do Conselho de Justificação sob o SPU nº 220017784-9 (Portaria CGD nº 455/2022, publicada no D.O.E. CE nº 196, de 28 de setembro de 2022), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO que o recurso, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, prescreve que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 18 de abril de 2023 (D.O.E CE nº 073), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 24 de abril de 2023; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual TEN CEL PM SÍLVIO MARCOS SANTOS ASSUNÇÃO – M.F. nº 125.195-1-6, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 27 de abril de 2023. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº297/2023 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a promoção do servidor 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7, membro (Escrivão e Relator) da 7ª CMPR, em ressarcimento de preterição, conforme D.O.E Nº 79, de 27 de abril de 2023; CONSIDE- RANDO o critério de antiguidade entre os membros da 7ª Comissão Militar de Processo Regular – CMPR, no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. RESOLVE: REESTRUTURAR a 7ª Comissão Militar de Processo Regular – CMPR/CGD, da seguinte forma: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e o 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 28/04/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº300/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 17.871/2021, art. 3º, V, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 27 de abril de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Arieldo Teles Barros Policial Penal 300627-1-X *** *** *** PORTARIA CGD Nº301/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 17.871/2021, art. 3º, V, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 27 de abril de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA George Lucas Bezerra Carneiro EPC 301.190-1-0 *** *** *** PORTARIA CGD Nº308/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 17.871/2021, art. 3º, V, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 02 de maio de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Rômulo Costa do Nascimento Perito Criminal Adjunto 108.722-1-9 *** *** *** PORTARIA CGD Nº311/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 17.871/2021, art. 3º, V, RESOLVE, lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 03 de maio de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar