DOE 08/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
 CARGO
MATRÍCULA
Monica de Lima Moita
Auxiliar de Perícia Forense 
300.188-1-8
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº 313/2023 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, 
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo sob SISPROC nº 2210714090, que foi 
instaurado a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas à 3º SGT PM 21.863 MARIA ALINE DO NASCIMENTO RODRIGUES, MF: 152.157-1-2, 
por, em breve síntese, ter suposto envolvimento no sequestro e cárcere privado de Clézio Nascimento de Oliveira, que ainda não localizado, fato ocorrido por 
volta das 16h30min do dia 07/11/2022, no bairro Alto Alegre, em Maracanaú/CE, pelo que foi presa e autuada em flagrante delito no dia 10/11/2022; CONSI-
DERANDO que com a autorização de acesso pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE à Ação Penal nº 0206010-09.2022.8.06.0117, 
a 2ªCPRM verificou o aditamento da denúncia ministerial, datada de 13/04/2023, passando a figurar como réus, além da referida Sargento, também os 
policiais militares: SD PM 17.185 FRANCISCO RONALDO SALES - MF: 109.972-1-6; e SD PM 34.507 GABRIEL NEVES CABRAL - MF: 308.994-
8-2, que foi recebida pela MM Juíza em 20/04/2023; CONSIDERANDO que o SD PM SALES foi autuado em flagrante delito, em 28/03/2023, referente 
ao IP nº 323-21/2023 e Processo nº 0201628-68.2023.8.06.0300 no 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Caucaia; CONSIDERANDO que, 
após a elaboração da portaria, surgindo elementos de autoria e materialidade de infração disciplinar conexa, em concurso de infratores, a mesma poderá ser 
aditada, com fulcro no art. 91, §3º, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), sendo que in casu, foram vislumbradas irregularidades supostamente 
cometidas por outros militares estaduais que não as que foram apontadas na portaria CGD nº 69/2022, publicada no DOE nº 031, de 09/02/2022. RESOLVE: 
I) ADITAR a Portaria nº555/2022, publicada no DOE nº 254, de 21/12/2022, e incluir no rol de aconselhados os POLICIAIS Militares SD PM 17.185 
FRANCISCO RONALDO SALES - MF: 109.972-1-6; e SD PM 34.507 GABRIEL NEVES CABRAL - MF: 308.994-8-2;  II) Determinar a 2ª CPRM para 
proceder com a portaria de aditamento, para fins de publicação, ciência à defesa dos interessados e continuidade do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº317/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2210315160, que trata da Investigação Preliminar 
instaurada para apurar o contido na cópia do processo sob VIPROC n° 02736624/2022, com o fito de apurar os fatos contidos no Processo Judicial n°0050043-
24.2021.8.06.0175, da Vara Única da Comarca de Trairi/CE e versa sobre suposto crime de violência doméstica e familiar, praticado em tese pelo SD PM 
29.862 CAIO OLIVEIRA FERNANDES - MF: 307.727-1-7, no dia 16/01/2021, no município de Trairi/CE, tendo como vítima sua ex-namorada Verydiana 
Moreira Albuquerque; CONSIDERANDO que a vítima registrara Boletim de Ocorrência n° 466-184/2021, tendo sido submetida a exame de lesão corporal, 
que apontou ofensa à integridade corporal, possivelmente por soco ou tapa, bem como os prints de conversas entre ambos corroborando a denúncia formulada, 
quando requereu a concessão de medida protetiva de urgência; CONSIDERANDO que a vítima relatou que na data aprazada foi ofendida várias vezes e agredida 
pelo SD PM CAIO OLIVEIRA dentro do veículo dele, tendo o mesmo ainda tentado beijá-la à força; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima 
mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade 
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos 
procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE 
nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X 
e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII; e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.862 
CAIO OLIVEIRA FERNANDES - MF: 307.727-1-7, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, 
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar 
(8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (INTERROGANTE) (PRESIDENTE); 
TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ 
TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) 
que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa 
nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ****
PORTARIA CGD Nº320/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2207308337, que trata do Ofício 
nº 887/2022, oriundo do Subcomando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, datado de 25/07/2022, encaminhando Relatório Técnico nº 08/2022-
ASINT/PMCE, versando acerca de denúncias envolvendo o ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA - MF: 107.190-1-1, que supostamente o referido chefiaria 
um esquema criminoso na cidade de Icó/CE, com a prática de vários delitos, como corrupção passiva, extorsão, improbidade administrativa, enriquecimento 
ilícito, bem como infrações de cunho administrativo, noticiando-se que o aludido militar realizaria aos sábados a segurança particular em estabelecimento 
de jogos de apostas e cartelas, localizado no centro de Icó-CE, denominado “Kariri da Sorte”, utilizando-se para tanto arma da corporação militar, além 
de se valer da condição de subtenente escalante, no intuito de se beneficiar/garantir a consecução do ilícito; CONSIDERANDO que o aludido Subtenente, 
no dia 25/06/2022, quando, em tese, fazia segurança particular a paisana do citado estabelecimento de jogos, estava em objeto de serviço, haja vista estar 
escalado para o serviço de Indenização por Reforço de Serviço Militar Operacional (IRSO); CONSIDERANDO que o ST PM LUCAS consta como denun-
ciado em Processo Judicial nº 0003466552014.8.06.0135, pela prática de crime tipificado no art. 218-B, § 2º, I do Código Penal Brasileiro (Corrupção de 
menores), em tramitação na Vara Única da Comarca de Orós/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os 
Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, 
XXXI, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XV, XVII, XX, 
XXI, XLIII, XLVIII e XLIX, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO 
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA - MF: 107.190-1-1, e baixar 
a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros 
da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL 
QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA 
- MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir 
o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

                            

Fechar