DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os
candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os
aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino
estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no
mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a
competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino
do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15
(quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os
pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste
edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 30 de julho de
2023, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24
horas de antecedência, no dia 29 de julho de 2023, em local e horário a serem divulgados
com o resultado da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a
documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2
Os
pontos
sorteados
serão
divulgados
no
endereço
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
8.6.3 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos,
respeitando-se a área/subárea escolhida.
8.7 A ordem para apresentação
dos candidatos nessa prova será
correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
8.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano
de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e
tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema,
explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10
pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até
10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10
pontos.
8.9 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a
prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele
mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
8.10 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de
Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca
Examinadora 02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto
sorteado, em três vias idênticas contendo:
a) Identificação do tema.
b) Identificação dos pré-requisitos.
c) Objetivos.
d) Desenvolvimento do tema.
e) Metodologia de avaliação.
f) Referências.
8.10.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino,
determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato.
8.11 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá
gravação de voz e vídeo.
8.11.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação
dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE
TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO
9.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho
para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de
Desempenho de Ensino.
9.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instituição deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo
analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar um plano
de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação
e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
9.3 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instituição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em
sessão pública e com gravação de voz.
9.4 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será
realizada no dia 30/07/2023, em local e horário a serem divulgados com o resultado da
Prova Escrita.
9.4.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15
(quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
9.5 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos
candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a realização do sorteio
do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 8.6, deverão entregar
à organizadora do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica que conste a
comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, encadernado,
impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos
significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;
c) 01(uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica, que conste a
comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, digitalizado no
formato PDF e salvo em dispositivo de armazenamento do tipo "pen drive", apresentando
os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e
crítico;
d) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo III do
presente edital;
e) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo 10 (dez)
páginas com formato A4, com espaçamento duplo e em letra de tamanho 11, impresso em
frente e verso) contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente no
Campus Pato Branco da UTFPR.
9.6.1 O candidato que não entregar o material referido no subitem anterior
receberá nota zero na Prova de Defesa de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição
e na Prova de Títulos.
9.7 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será
composta de:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho
para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de
Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à
área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte)
minutos.
9.8 A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.
9.9 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho
para a Instituição serão atribuídos os seguintes valores:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do
concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos
no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25
pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição
com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a
que se refere o concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada
e comprovada com grupos
de pesquisa
internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais,
até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a
prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos
apresentados pelo candidato.
10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-
científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e
patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou
colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o
caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da
capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação
em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de
tempo de exercício de magistério
no ensino superior;
comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do
concurso.
10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem
ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no
Anexo III.
10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota
zero na Prova de Títulos.
10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no
momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem
9.6.
10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos
até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
10.4 Somente serão considerados os trabalhos completos produzidos em
eventos científicos, nacionais ou internacionais, dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano
de realização do concurso.
10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou
desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em
ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente
preenchida pelo candidato.
10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos
dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota
100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como
referência a nota do primeiro colocado.
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-
científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e
patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que
concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite
de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou
colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o
caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da
capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação
em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de
tempo de exercício de magistério
no ensino superior;
comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do
concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por
ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão
considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova
Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em
cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média
ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de
Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica
e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do
art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato
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