DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de
desempate o candidato que, na seguinte ordem:
2.3.4.5.6.7.8.9.1.obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de
Ensino (PDE);
obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória
Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
for o mais idoso.
atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada
pela Lei nº 11.689/2008.
tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o
Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do
subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em
prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais
critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final
do 
concurso 
serão 
publicados 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
concurso, 
em
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar
cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o
Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde
conste a sua assinatura, para o e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br. O formato do arquivo
deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será
concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no
subitem 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora
do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco
encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o
material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação
previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova,
sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada
etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente
de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem
examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Pato Branco,
no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso
encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Pato Branco.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será
publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos
candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação,
constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial
Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o
Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira
do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior,
denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime
Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei
12.772/12).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com
a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira
do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do Concurso e/ou em
outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná -
Campus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá,
eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação
para isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso
automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser
investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das
necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os
documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a
obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter
eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens
e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II - Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem
anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta
com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com
os 
formulários 
específicos 
obtidos 
no 
link
portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o
candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação
realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações
institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas
em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção,
orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a
expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser
apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de
alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo
por estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos
remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações,
para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de
Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem
providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao
interessado, independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual
realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra
aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo
determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço
sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre
a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para
esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu
nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última
posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo
candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe
serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua
decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação
de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o
prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos
termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União,
e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de
reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso
Público.
ANEXO I - EDITAL nº 29, de 04 de maio de 2023
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A"
. Área/Subárea
VG
Total
VG para
Negros
VG
para
PCD
PDE/
PM(1)
CH Requisitos (2)
. Ed u c a ç ã o / Ed u c a ç ã o
Matemática
01
0
0
5
DE Graduação em Licenciatura em Matemática, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma
Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de avaliação de Educação, Educação Matemática, Ensino ou
Ensino de Ciências e Matemática.
.
Ciências 
Agrárias
I/Engenharia Agrícola
01
0
0
5
DE Graduação em Ciências Agrárias I, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma
Sucupira(3), ou equivalente que venha a substituí-la, na área de avaliação de Ciências Agrárias I.
L EG E N DA :
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência
PDE/ PM = quandade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instuição
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
(2) Referência ulizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7
(3) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

                            

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