Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050900005 5 Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve: Art. 1º Conceder pensão a PATRÍCIA OLIVEIRA GUIMARÃES, na condição de filha inválida, do ex-servidor ANTÔNIO PÁDUA GUEDES GUIMARÃES, SIAPE Nº 6135985, cargo de Agente de Atividades de Café, Classe S, Padrão III, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "b", 219, inciso I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 17 de dezembro de 2022, data do falecimento do ex-servidor. (processo 21028.004405/2023-83). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 134, DE 8 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr. 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, ANTONIO ROSA, ocorrido em 19.04.2023, pensao a NAIR CECILIA SCHOFFEN, por percepcao de pensao alimenticia estabelecida judicialmente, com fundamento no artigo 217, item II da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragr 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragr 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019(Processo nr 21034.005704/2023-56). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 76, DE 4 DE MAIO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 21036.002177/2022-27, resolve: Art. 1º CONCEDER, Pensão Temporária Tardia a KEILA VIVIANE FERREIRA DA SILVA, CPF 961.349.174-00, filha maior inválida do ex-servidor, JOSÉ BELO FERREIRA DA SILVA, matricula SIAPE nº 0021537, falecido em 02/07/2018, considerando o fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "b", e no art. 219, inciso II, e 222, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015. A partir de 16 de setembro de 2022. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DESPACHO DE 4 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Tornar sem efeito a autorização de afastamento do país da servidora DANIELA DE MORAES AVIANI, Adida Agrícola em Camberra, Austrália, no período de 23/04/2023 a 04/05/2023, conforme publicação no D.O.U. de 19.04.2023. (Processo n° 21000.017655/2023-91) ROBERTO SERRONI PEROSAFechar